DIPJ: Receita prorroga prazo de entrega para 30 de julho

Medida foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes, já que grande parte das empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital

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SÃO PAULO – A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi prorrogado para 30 de julho. O prazo para envio do documento terminava às 23h59min59s nesta quarta-feira.

Entretanto, até as 15h, a Receita havia recebido pouco mais de 1,026 milhão de declarações, praticamente metade dos 2 milhões de documentos previstos.

Segundo a Receita, a medida foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes, já que grande parte das empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital nas autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita.

Assinatura digital obrigatória
Neste ano, para entregar a DIPJ, será obrigatória a utilização da assinatura digital de declaração, mediante utilização de certificado digital válido.

O certificado digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos. Segundo a Receita, a ferramenta garante a autoria de um documento eletrônico bem como a integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

Pessoas jurídicas cujo CNPJ esteja suspenso, cancelado ou na condição de inapto não podem ser titulares de certificados digitais. O mesmo ocorre com pessoas físicas cujo CPF esteja em situação irregular.

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Atenção às mudanças
Além da certificação digital, as empresas que ainda não declararam devem ficar atentas às mudanças deste ano. Entre as novidades, está o preenchimento de sete novas fichas: demonstração do resultado, zonas de processamento de exportação, áreas de livre comércio, rendimentos recebidos do exterior ou de não-residentes, pagamentos ao exterior ou de não-residentes, participações em consórcios de empresas e participantes do consórcio.