Dimob: declaração inclui informações sobre mercado imobiliário

Construtoras, incorporadoras e imobiliárias entregam declaração anualmente, ao final de fevereiro; multa por atraso é de R$ 5 mil

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Para quem não está familiarizado com a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, ou Dimob, vale lembrar que ela foi instituída em 2003. Com periodicidade anual, a declaração tem como objetivo auxiliar nas operações que não estão sendo informadas pelas construtoras, incorporadoras e imobiliárias.

Através da Dimob, a Receita Federal acredita que será possível identificar, por exemplo, os rendimentos do contribuinte obtidos através do aluguel de imóvel, uma vez que estes dados freqüentemente são omitidos na declaração de imposto de renda.

Transações não passam pelos cartórios

Ao identificar os rendimentos, a Receita deve conseguir diminuir a sonegação de impostos no setor imobiliário. Os impostos mais sonegados, segundo a própria Receita, são: PIS, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Isso acontece porque muitas vendas de imóveis são feitas particularmente, de forma que não passam pelos cartórios que, por sua vez, são obrigados a informar todas as transações imobiliárias através da Declaração de Operação Imobiliária (DOI). Por este motivo, a Dimob será útil para identificá-las. Vale lembrar ainda que a Receita Federal também pretende cruzar dados da CPMF como forma de fiscalização.

Quem precisa entregar a Dimob?

De maneira simplificada, pode-se dizer que todas as construtoras e incorporadoras que tenham construído, loteado ou incorporado imóvel com o objetivo de venda, as empresas constituídas para construção, administração, locação ou venda de patrimônio de condômino e sócios, assim como as imobiliárias ou administradoras de imóveis, que tenham vendido ou intermediado o aluguel de imóveis em 2005, ficam obrigadas à entrega da Dimob.

Caso as referidas empresas sejam extintas devido à fusão, cisão, ou incorporação, as operações realizadas até essa data deverão ser informadas à Receita Federal no prazo de 30 dias. Vale notar que a Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em nome de todos os demais estabelecimentos da pessoa jurídica.

Continua depois da publicidade

Multa por atraso ou erro

As empresas obrigadas a entregar a Dimob que não o fizerem no prazo estabelecido, ou que apresentarem a declaração com incorreções ou omissões, estarão sujeitas às seguintes multas:

Prazo de entrega

Inicialmente a declaração deveria ser entregue até o último dia útil de março. Porém, a partir de 2006, o prazo foi alterado, de forma que a Dimob deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações.
O envio da declaração deve ser feito por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço . A Receita informa que, após a transmissão, o Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido. Segundo a Instrução Normativa de no. 576 da Receita Federal, divulgada em 1º de dezembro de 2005, fica estabelecido que o programa gerador da Dimob poderá ser utilizado, inclusive, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.