Diferença de preço do material escolar chega a 177,78% em São Paulo

Segundo Procon, maior disparidade ficou a cargo da borracha da Faber-Castell

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Custos de educação perderam força em relação à quadrissemana anterior
Custos de educação perderam força em relação à quadrissemana anterior

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SÃO PAULO – Pesquisa pela Fundação Procon de São Paulo mostra que a diferença de preços cobrados pelos mesmos itens de material escolar chega a 177,78% na capital paulista. A maior disparidade ficou a cargo da borracha de látex branca, da marca Faber–Castell.

Conforme o levantamento, o produto era vendido por R$ 2,50 na zona oeste, enquanto centro saía por R$ 0,90: em valores absolutos, um prejuízo de R$ 1,60 para o consumidor que não pesquisar.

A segunda maior diferença ficou a cargo do apontador com depósito, também da Faber-Castell. O menor preço encontrado foi de R$ 1,50, ante R$ 4,10, preço mais caro encontrado. Isso representa uma disparidade de 173%.

A coleta de informações foi feita entre os dias 6 e 8 de janeiro, em 10 lojas distribuídas pelas cinco regiões de São Paulo. Ao todo, foram analisados 182 itens.

Mais por menos
Conforme o Procon, o comércio Japuíba, na zona norte, foi o que apresentou a maior quantidade de produtos mais baratos: no total, 104 itens.

Comparando os preços, o Procon constatou que entre os 182 itens, 31% do total (ou 57 itens) tiveram diferença de preço abaixo dos 50%. Outros 85 itens (47%) apresentaram diferença entre 50 e 100%.

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O levantamento revelou ainda que 40 itens (22%) tiveram diferença de preço de 100% ou mais.

Dicas
Para ajudar os pais que precisam comprar a lista de material escolar, o Procon-SP listou dez dicas. Confira:

1- Reaproveitar
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. 

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2- Pesquisar
A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

3- Grande quantidade
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

4- Marcas
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

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5- Embalagem
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

6- Uso coletivo
Não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Além disso, também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

7- Apostila
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

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8- Nota fiscal
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

9- Camelô
Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. 

10- Uniforme
A escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.