Devolução de ICMS pode elevar preço em bares e restaurantes

De acordo com diretor jurídico da Abrasel-SP, consumidor poderá pagar até 2% mais caro pelos produtos no cardápio

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SÃO PAULO – O consumidor que exigir nota fiscal terá devolução de 30% no valor gasto com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por outro lado, pode pagar até 2% mais caro pelo cardápio, quando for a restaurantes e bares. A afirmação é do diretor jurídico da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Percival Maricato.

“Isso acontecerá porque ao invés de digitar quatro números, o caixa terá mais 11 para digitar e isso levará mais tempo. Para não aumentar as filas, os estabelecimentos precisarão de mais caixas, mais equipamentos, pagarão mais impostos e esse gasto será revertido para o consumidor”, explicou o diretor.

Devolução

O governador José Serra sancionou no dia 28 de agosto o PL que prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais ao consumidor de todo o País que comprar no estado de São Paulo e exigir nota fiscal.

O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores) ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis por cinco anos.

Empresas

Os restaurantes serão os primeiros a ter de emitir notas por esta legislação e o procedimento opera desde 1º de outubro. Com isso, os estabelecimentos terão de registrar no documento fiscal o CPF do consumidor. Caso o cliente seja pessoa jurídica, será colocado o CNPJ da empresa.

“O tempo é muito curto. 99% dos restaurantes não sabem ainda como resolver a questão”, afirmou Maricato.

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Em novembro, estabelecimentos como padaria, bares, cantinas e outros que forneçam alimentos deverão se adequar a legislação. No primeiro momento, apenas o varejo terá de implantar a nota fiscal.