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Consultor InfoMoney – O carnê-leão deve ser pago pela pessoa física que recebe rendimentos tributáveis que não são retidos direto pela fonte pagadora. Por isso, alguém tem que pagar o imposto de renda sobre essa remuneração e, neste caso, a obrigatoriedade fica por conta do contribuinte. Desta forma, o imposto deve ser calculado com base na tabela progressiva de IR e recolhido através do carnê-leão, mas não mensalmente e sim sempre que houver o recebimento de um rendimento tributável.
Contudo, caso o contribuinte receba o dinheiro e não pague o carnê-leão, no momento da entrega da declaração deverá informar os valores brutos de forma a aumentar a base de cálculo do imposto para fins de restituição.
Assim, se o contribuinte tivesse pago o carnê-leão normalmente durante o ano passado, poderia informar estes pagamentos na declaração de forma a fazer com que a base de cálculo do imposto fosse reduzida tornando-se inferior aos valores lançados como despesas dedutíveis ou ao desconto oferecido no modelo simplicado, o que resultaria na restituição do valor pago a mais.