Devo pagar CPMF nos saques de valores da poupança?

Não nos saques e depósitos em poupança a lei estabelece alíquota zero para a CPMF

•

Publicidade

Consultor InfoMoney – A legislação vigente da CPMF estabelece que em alguns casos a alíquota da contribuição deve ficar reduzida a zero, o que equivale a não sobrar a contribuição.

Dentre as situações em que isto deve ocorrer estão os lançamentos a débito (ou seja, saque) em contas depósito de poupança, de depósito judicial e de depósito em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei nº 5.869. de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo art. 1º da Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994.

A alíquota também deverá ser zero no caso de crédito (ou deposito) em conta corrente de depósito ou conta de poupança, dos mesmos titulares.