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Na Portaria nº 2336 de 13/11/07, onde se lê:
Art. 1º
Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no art. 136 do
Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos de marca Peugeot,
modelos boxer 350LH,
leia-se:
Art. 1º Autorizar a expedição de
“autorização”, prevista no art. 136 do Código de Trânsito
Brasileiro, aos veículos de marca Peugeot, modelos boxer
m330M HDI.