Despesas de pequenas empresas com cartório poderão ser reduzidas

Proposta, em tramitação na Câmara, limita em 1% do valor do título os gastos a serem pagos aos cartórios de protesto

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SÃO PAULO – As micro e pequenas empresas brasileiras poderão ter suas despesas com cartórios reduzidas. O Projeto de Lei 3.819/04, apresentado pelo deputado Rubinelli (PT-SP) à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, limita em 1% do valor do título as despesas a serem pagas aos cartórios de protesto pelas MPEs.

Segundo a proposta, que altera a Lei 9.492/97, a única exigência será que o devedor tenha que provar perante o tabelionato de protesto sua condição de micro e pequena empresa. Para tanto, o interessado deverá apresentar documento expedido pela Junta Comercial.

Atualmente, a legislação em vigor prevê que os gastos (emolumentos) sejam pagos pelas partes envolvidas e os valores dos mesmos são estabelecidos por leis estaduais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ainda ser encaminhada às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser definitivamente aprovada pela Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Câmara.