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Despesa com remédios no tratamento de câncer será dedutível do IR

Decisão abre um importante precedente para que outras despesas com medicamentos sejam dedutíveis do imposto de renda

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não há como negar que os gastos com remédios podem comprometer significativamente o orçamento de uma família, quando se trata de doenças graves como câncer e Aids a situação é ainda mais dramática. Pensando nisto a Justiça de São Paulo acaba de promulgar sentença favorável aos associados do Núcleo de Apoio aos Pacientes com Câncer (Napacan).

Decisão beneficia associados e seus dependentes

Com a decisão tanto os associados quanto seus dependentes poderão deduzir os gastos com medicamentos no tratamento de câncer do seu imposto de renda a pagar. Apesar da dedução das despesas médicas com o tratamento de câncer já ser prevista, a novidade fica por conta da caracterização dos gastos com remédios como despesas médicas. No entanto, para ter direito à dedução o paciente de câncer deverá comprovar os gastos com medicamentos através de receita médica e notas fiscais em nome do paciente.

Precedente foi criado para outras deduções

De acordo com alguns advogados relacionados ao caso, a decisão abre um importante precedente para que outras despesas com medicamentos vitais à saúde do contribuinte tornem-se dedutíveis do imposto de renda. Atualmente somente as despesas com gastos hospitalares são dedutíveis do imposto, o que na opinião da maioria parece pouco razoável já que nestes casos os gastos com medicamentos são parte integrante do tratamento médico.

Queda da arrecadação fiscal não seria significativa

Diante da possibilidade de dedução dos gastos com medicamentos, muitos consumidores podem ser induzidos a exigir nota fiscal discriminando a compra do medicamento, beneficiando, em última instância, a arrecadação com ICMS. Este é um dos argumentos utilizados pelos defensores da ampliação da dedução dos gastos com medicamentos para outras situações, que não apenas o tratamento com câncer. Já que a grande preocupação da Receita e não estender os benefícios é o de que haja uma perda significativa com a arrecadação de IR.

Como menos de 10% da população declara imposto de renda pelo formulário completo, o argumento de que a perda de arrecadação fiscal poderia comprometer os cofres da Receita não parece razoável. Até porque recentes publicações da própria Receita demonstram que a arrecadação com IR responde por menos da metade das receitas tributárias totais do Governo, ficando muito atrás da arrecadação com contribuições, como a CPMF, PIS/Cofins, etc..