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Se você é um pequeno empresário e tem sofrido com a inadimplência dos seus clientes, isto é, atraso no pagamento de promissórias ou duplicatas, vai se interessar em saber que, desde final de março, passou a vigorar uma nova lei estadual estabelecendo que o pagamento das despesas de protesto de títulos é responsabilidade exclusiva dos devedores.
Com a nova lei, fica mais fácil para as entidades de proteção ao crédito prestarem informações restritivas de crédito, que só podem ser prestadas caso os títulos já tenham sido protestados. Com isso, as empresas credoras não precisam mais pagar antecipadamente as despesas de protesto, como acontecia anteriormente. Agora a responsabilidade passa a ser do devedor, que paga em cartório no momento do aceite, devolução, pagamento ou do cancelamento do protesto se a intimação não for atendida.
Por outro lado, o credor só passa a ser responsável pelo pagamento destas despesas caso venha a desistir do protesto. A nova lei veio beneficiar os credores, que sem ter de pagar as despesas de protesto, podem obter pagamento dos títulos protestados, ou na pior das hipóteses, receber o instrumento de protesto que como prova legal da inadimplência pode ser usado para pedido de falência do devedor. Outra grande vantagem da nova legislação é que os protestos são automaticamente comunicados às entidades de proteção ao crédito, agilizando o controle dos maus pagadores.
Para maiores informações você pode ligar diretamente para o Serviço de Distribuição de Títulos para Protesto – SDT, no telefone (011) 3107-9436, acessar o site da instituição no endereço www.protesto.com.br , ou dirigir-se aos cartórios de protesto que funcionam entre 10:00h e 16:00h de segunda a sexta.