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Protocolo Detran 288.935-8/2009. Processo Administrativo
nº 01/2009. Origem: Ciretran de Mococa. Processado: Centro de
Formação de Condutores A Elton Abílio & Marli Abílio S/S Ltda.
Assunto: Credenciamento. Centro de Formação de Condutores.
Apuração de irregularidade administrativa. Suspensão Preventiva
das atividades de credenciamento. Trata-se de procedimento
administrativo instaurado em desfavor da entidade de ensino
credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito, Centro de
Formação de Condutores A Elton Abílio & Marli Abílio S/S Ltda,
com sede de funcionamento no município de Mococa, tendo por
fulcro determinar sua responsabilidade administrativa em face
da verificação do cometimento de irregularidades no exercício
das atividades decorrentes do credenciamento. O procedimento
deflagrado pela autoridade processante, aponta o cometimento
de irregularidade passível da aplicação da penalidade de cancelamento
do registro do credenciamento. O Diretor da Ciretran
de Mococa, apontando pelo decreto da prisão temporária do
proprietário e diretor da entidade de ensino, representa pela
suspensão preventiva do credenciado, frente aos fatos apurados
e respectiva tipificação contida na Portaria Detran 540,
de 1999. Aqui o contexto preliminar. Decido incidentalmente.
A imputação descrita no expediente, demonstra gravidade
suficiente e inequívoca para imediata deflagração de processo
administrativo, como assim já providenciado pelo Diretor da
unidade de trânsito. No que pertine ao afastamento temporário
do credenciado, a gravidade dos fatos é condição bastante e
suficiente para a aplicação da suspensão preventiva, no máximo
previsto no § 3º do art. 79 da Portaria Detran 540/99, com a
redação dada pela Portaria nº 2.263/07 c.c com a Portaria Detran
1.823/2008. Do exposto, em face do decidido, aplico a medida
incidental de suspensão preventiva das atividades realizadas
pela entidade de ensino Centro de Formação de Condutores A
Elton Abílio & Marli Abílio S/S Ltda com sede de funcionamento
no município de Mococa, pelo prazo de 60 dias, o fazendo com
fulcro no § 3º do art. 79 da Portaria Detran 540/99, com a redação
dada pela Portaria nº 2.263/07. Incumbirá ao Diretor da Ciretran
notificar o representante legal da entidade de ensino, bem
como providenciar as comunicações devidas junto ao sistema
GEFOR, visando o cumprimento efetivo da medida incidental.
Após a publicação no Diário Oficial do Estado, determino o envio
do presente à Ciretran de Mococa, por intermédio da Divisão de
Controle do Interior, para adoção das providências decorrentes.
Dê-se imediato cumprimento, (Despacho nº 3.935/2009)
Protocolo Detran 288.934-0/2009. Processo Administrativo
nº 02/2009. Origem: Ciretran de Mococa. Processado: Centro de
Formação de Condutores B Elton & Emerson Abílio S/S Ltda.
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Assunto: Credenciamento. Centro de Formação de Condutores.
Apuração de irregularidade administrativa. Suspensão Preventiva
das atividades de credenciamento. Trata-se de procedimento
administrativo instaurado em desfavor da entidade de ensino
credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito, Centro de
Formação de Condutores B Elton & Emerson Abílio S/S Ltda,
com sede de funcionamento no município de Mococa, tendo por
fulcro determinar sua responsabilidade administrativa em face
da verificação do cometimento de irregularidades no exercício
das atividades decorrentes do credenciamento. O procedimento
deflagrado pela autoridade processante, aponta o cometimento
de irregularidade passível da aplicação da penalidade de cancelamento
do registro do credenciamento. O Diretor da Ciretran
de Mococa, apontando pelo decreto da prisão temporária do
proprietário e diretor da entidade de ensino, representa pela
suspensão preventiva do credenciado, frente aos fatos apurados
e respectiva tipificação contida na Portaria Detran 540,
de 1999. Aqui o contexto preliminar. Decido incidentalmente.
A imputação descrita no expediente, demonstra gravidade
suficiente e inequívoca para imediata deflagração de processo
administrativo, como assim já providenciado pelo Diretor da
unidade de trânsito. No que pertine ao afastamento temporário
do credenciado, a gravidade dos fatos é condição bastante e
suficiente para a aplicação da suspensão preventiva, no máximo
previsto no § 3º do art. 79 da Portaria Detran 540/99, com a
redação dada pela Portaria nº 2.263/07 c.c com a Portaria Detran
1.823/2008. Do exposto, em face do decidido, aplico a medida
incidental de suspensão preventiva das atividades realizadas
pela entidade de ensino Centro de Formação de Condutores B
Elton & Emerson Abílio S/S Ltda.,com sede de funcionamento no
município de Mococa, pelo prazo de 60 dias, o fazendo com fulcro
no § 3º do art. 79 da Portaria Detran 540/99, com a redação
dada pela Portaria nº 2.263/07. Incumbirá ao Diretor da Ciretran
notificar o representante legal da entidade de ensino, bem como
providenciar as comunicações devidas junto ao sistema GEFOR,
visando o cumprimento efetivo da medida incidental. Após a
publicação no Diário Oficial do Estado, determino o envio do
presente à Ciretran de Mococa, por intermédio da Divisão de
Controle do Interior, para adoção das providências decorrentes.
Dê-se imediato cumprimento, (Despacho nº 3.936/2009)