Despacho aduaneiro

Cartilha despacho aduaneiro

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O termo despacho aduaneiro define o procedimento fiscal que tem por objetivo o desembaraço aduaneiro (autorização de entrega) de uma mercadoria dentro do escopo do comércio exterior. Se nas exportações o despacho culmina com a confirmação do embarque da mercadoria ao exterior, na importação ele se conclui com a autorização de entrega da mercadoria importada ao importador.

Além de verificar o cumprimento da legislação tributária, é através do despacho aduaneiro que se confere a mercadoria e se identifica o exportador (ou importador). O mecanismo permite a averiguação, pela Receita Federal, das informações declaradas sobre a mercadoria, assim como os documentos apresentados.

Através de qualquer ponto interligado ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o exportador (ou importador) e/ou seu respectivo representante legal, indica qual o registro de exportação (RE) (ou de importação), alvo do despacho. Vale notar que cada RE (ou RI) só poderá ser usado em um único despacho aduaneiro. Porém, um despacho aduaneiro pode conter mais de um RE (ou RI), desde que os registros se refiram, cumulativamente:

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Despacho aduaneiro de exportação
O despacho aduaneiro de exportação começa com o registro da DDE (Declaração de Despacho de Exportação) no Siscomex. Uma vez que a DDE esteja registrada no Siscomex e vinculada a um RE, não é mais possível alterar o RE.

Efetuado o registro do DDE no sistema, o exportador tem 15 dias para entregar toda a documentação necessária à SRF (Secretaria da Receita Federal). Uma vez confirmada a presença da carga, a fiscalização da aduana receberá os documentos necessários e os registrará no sistema, o que inicia o procedimento fiscal. A partir deste momento, não é mais possível alterar a DDE.

Caso a mercadoria venha por via fluvial, terrestre ou lacustre, o transportador, ou o exportador, terão que registrar os dados de embarque da mercadoria. Antes disso, as autoridades fiscais não receberão a documentação.

Desembaraço aduaneiro
Em seguida a carga segue para fiscalização na aduana, sendo que o desembaraço pode ser feito automaticamente (canal verde), através de exame dos documentos, mas sem fiscalização da carga (canal laranja) ou através de exame de documentos e carga (canal vermelho). Concluída a fiscalização, o funcionário da aduana registra o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que estará pronta para embarque.

Averbação de embarque
A averbação acontece quando a autoridade fiscal confirma o embarque, ou a transposição de fronteira por parte da mercadoria. Caso os dados informados pelo transportador coincidam com os incluídos na DDE, o sistema confirma a averbação automaticamente. Nos demais casos, em que é preciso conferir a informação apresentada para discrepâncias, contudo, a averbação é feita pelo AFRF (Auditor Fiscal da Receita Federal), após as devidas correções.

Despacho aduaneiro de importação

O processo de despacho aduaneiro da importação começa quando é registrada a Declaração de Importação (DI). Porém, para que o registro seja efetivado, é preciso que:

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  • Cadastro do importador esteja regular;
  • Importador tenha obtido, quando necessário, a licença de importação (LI) e a verificação do atendimento às normas cambiais;
  • Carga tenha chegado, com exceção dos casos em que é possível registro antecipado da DI (ex. mercadorias transportadas a granel, por via terrestre, etc.);
  • Importador tenha recolhido os impostos devidos, inclusive da Taxa de Utilização do Siscomex;;
  • Não seja constatada nenhuma irregularidade impeditiva.

Verificação de carga
No que refere à verificação da carga, o sistema utilizado é o Mantra (Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento). Esse sistema é operacionalizado pela SRF. Nos casos em que a carga chegar em unidades da SRF que não tenham o Mantra será preciso adotar alguns controles prévios ao despacho aduaneiro. A presença da carga não será confirmada caso haja divergência entre o número de volumes declarado e o efetivamente registrado, por exemplo.

Recolhimento de impostos
O pagamento de impostos deve ser feito no ato de registro da DI, através de débito automático em conta-corrente do importador, através do recolhimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). No momento em que solicitar o registro da DI, o importador deverá informar os códigos do banco, agência, assim como conta corrente. Registradas as informações no Siscomex, o banco se encarregará do recolhimento dos impostos.

Outros documentos necessários
Além dos documentos necessários para o registro da DI, o importador, ou seu representante legal, também deve apresentar os seguintes documentos para conseguir concluir o processo de despacho aduaneiro:

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  • Original da fatura comercial , assinada pelo exportador;

  • Original do conhecimento de carga ou documento equivalente;

  • Outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica.

Desembaraço aduaneiro
Trata-se do ato final do processo de despacho aduaneiro. Após o seu registro, a DI será submetida a uma análise fiscal, e prosseguirá para um dos canais de conferência aduaneira:

  • Verde: desembaraço é registrado automaticamente;

  • Amarelo: desembaraço é efetivado se, após exame documental, não for constatada irregularidade;

  • Vermelho : desembaraço só após exame documental e verificação física da mercadoria;

  • Cinza : desembaraço após exame documental, verificação física da mercadoria e exame de valoração aduaneira (averiguação da base de cálculo do Imposto de Importação). Desde que o importador apresente garantia, o desembaraço pode acontecer antes d o exame de valor aduaneiro.

Depois que a mercadoria passar pelos canais de conferência, a Autoridade Aduaneira registrará o desembaraço no Siscomex e será autorizada a entrega da mercadoria ao importador.

Declarações Simplificadas
Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as exportações e importações foram criadas as Declarações Simplificadas de Exportação (DSE) e a de Importação (DSI), que trataremos abaixo.

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Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
O despacho aduaneiro simplificado de exportação é processado pelo Siscomex por meio da DSE Eletrônica. O exportador poderá optar pelo seu uso nas operações de exportação, com ou sem cobertura cambial, que não ultrapassem US$ 50.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.

A DSE também pode ser usada nas remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, cujo valor não supere esse teto, sendo que nesses casos pode ser emitida, respectivamente, pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e pela empresa de transporte internacional. A lista completa das situações em que a DSE pode ser utilizada pode ser verificada nos artigos 30, 31 e 32 da Instrução Normativa de no. 611 da Receita Federal.

Nos casos de exportação eventual realizada por pessoa física a DSE pode ser elaborada pelo servidor da Secretaria da Receita Federal da unidade onde está sendo processado o despacho aduaneiro.

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A DSE tem validade de apenas 15 dias, sendo que após esse prazo ela é automaticamente cancelada no sistema. Todas as exportações feitas por DSE podem ser pagas por cartão de crédito internacional, ou através de Boleto de Compra e Venda de Moeda Estrangeira.

Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Nos casos em que o valor das importações, com ou sem cobertura cambial, não ultrapassar US$ 3.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, o importador (pessoa física ou jurídica) poderá optar pela declaração simplificada de importação, que é um documento mais fácil de ser preenchido que a DI.

O documento também pode ser utilizado nos casos de remessa postal de até US$ 3.000,00, ou seu equivalente em outras moedas; no caso de bagagem desacompanhada; re-importação de exportação temporária; produtos vindos da Zona Franca de Manaus desde, que respeitem o mesmo teto de US$ 3.000,00, ou seu equivalente em outra moeda, e sejam utilizados no território nacional, etc.A lista completa das situações em que a DSE pode ser utilizada pode ser verificada nos artigos 3o., 4o. e 5o. da Instrução Normativa de no. 611 da Receita Federal.

Comprovante (de Exportação e Importação)
Somente após o desembaraço aduaneiro, que nada mais é do que a última etapa do despacho, é que a autoridade fiscal autoriza o embarque (ou entrega no caso de importações) da mercadoria. Uma vez registrado o desembaraço no Siscomex, a autoridade fiscal emitirá um comprovante de exportação (ou importação).

Extrato
A qualquer momento, o exportador (ou importador) pode obter uma posição atualizada do processo de exportação (ou importação). Basta, para isso, que ele informe ao Siscomex o número correspondente do RE (ou RI). Caso haja necessidade legal ou administrativa, esse extrato pode ser oficializado por meio de assinatura de funcionário habilitado da SRF.