Descubra como funcionam os leilões de câmbio do Banco Central

Em meio à intensificação das intervenções da autoridade, entenda quem pode participar e quais os detalhes dos leilões

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SÃO PAULO – Com a contínua valorização do real frente às divisas internacionais, a questão cambial tem tomado cada vez mais espaço nos círculos de discussão econômica no Brasil. O temor de impactos negativos sobre a balança comercial nacional tem levado o Banco Central a realizar intervenções diárias no mercado cambial através de leilões de compra de dólares, às vezes até duas por dia. 

Apesar de já fazer parte do cotidiano do mercado, a dinâmica dessas intervenções da autoridade monetária nacional ainda é alvo de dúvidas por parte dos investidores. Quem pode participar dessas operações? Quais são as taxas praticadas? Como as operações são divulgadas? 

Sisbacen
A relação do Banco Central com as diversas entidades que operam no mercado de câmbio nacional é feita através do Sisbacen. Instituições financeiras, bancárias e não bancárias, autorizadas a operar neste mercado, usam o sistema para comunicar todas as suas operações envolvendo moeda estrangeira. Adicionalmente, empresas que operam cartão de crédito internacional e os correios enviam mensalmente informações sobre pagamentos e recebimentos efetuados com o exterior.

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O sistema coleta informações relacionadas às operação de câmbio, aos lançamentos em contas de não residentes, aos cartões de crédito e débito internacional e vales postais internacionais, que permitam identificar o remetente, beneficiário, natureza da operação, valor, taxa cambial, país pagador e recebedor, entre outras coisas. Enfim, é o Sisbacen que permite que o Banco Central mantenha controle sobre os fluxos cambiais brasileiros. 

Dealers
Mas todas as entidades que integram o sistema podem participar dos leilões promovidos pelo Banco Central? Não. Apenas algumas instituições financeiras têm a permissão para participar dessas operações – os Dealers. 

Selecionados entre as instituições autorizadas a operar no segmento mediante avaliação de desempenho, os Dealers têm sua atuação delimitada por severas regras, descritas na Carta-Circular Nº 3395 do Banco Central. Eles devem participar de todos os leilões promovidos pelo Banco Central e são proibidos de fazer “qualquer forma de exploração mercadológica de sua condição”, sob a pena de ser descredenciado. 

“Constitui fator de descredenciamento de uma instituição, entre outros, a utilização da condição de Dealer para dominar, manipular ou impor condições que ensejem a formação artificial de preços”, destaca o Banco Central, deixando claro que está entre os seus direitos fazer qualquer alteração no grupo de Dealers, a qualquer tempo e a seu critério. 

Os critérios de avaliação para a seleção dos Dealers são: o volume de câmbio negociado no mercado interbancário, de operações de câmbio vinculadas a importações e exportações, os volumes financeiros de títulos da dívida pública com correção cambial negociados nos mercados primário e secundário, bem como os volumes financeiros relacionados aos contratos de swaps cambiais com ajuste periódico assumidos através de ofertas públicas do Banco Central , o volume de câmbio financeiro negociado e as informações prestadas ao Banco Central do Brasil. 

Satisfeitos estes critérios de desempenho, a instituição ainda deverá mais seis exigências: estar em funcionamento há, no mínimo, seis anos, gozar de boa situação econômico-financeira, manter comportamento de normalidade operacional, adotar política de fortalecimento do capital social, inexistir restrição ou ressalva junto ao Banco Central que desaconselhem o credenciamento e dispor de linha exclusiva de comunicação telefônica com a mesa de operações do Depin (Departamento de Operações de Reservas Internacionais). 

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Leilão
Estabelecidas as instituições aptas a participar do leilão, vamos prosseguir para o seu funcionamento. Como explicado acima, os Dealers permanecem conectados com o Banco Central através do Sisbacen, que é por onde a autoridade monetária envia o anúncio do leilão, momentos antes de sua realização. 

No anúncio consta o tipo de leilão, compra ou venda, o número máximo de ofertas que cada Dealer pode apresentar e a hora de início e término do leilão. Vale ressaltar que a duração dos leilões foi recentemente modificada pelo Banco Central – desde o dia 20 de setembro, a duração dos leilões de compra de dólares passou de 10 para 5 minutos. Dado o aumento do ritmo de intervenções, a mudança visaria aumentar o dinamismo dos processos de leilão. 

Iniciado o leilão, os Dealers enviam suas ofertas, contendo o volume e a taxa, para o Banco Central por meio do Sisbacen. Encerrado o período previsto, a autoridade monetária acessa uma lista gerada pelo sistema com os volumes ofertados e as taxas, porém sem a identificação dos ofertantes. 

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A lista é enviada para o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Luiz Mendes, que então define a taxa de corte acima ou abaixo da qual as ofertas serão aceitas. As operações, então, são registradas no Sisbacen, sendo divulgada apenas a taxa de corte decida por Mendes. 

Dealers credenciados pelo Banco Central para operarem em outubro 
Ranking* Instituição
Banco do Brasil
Banco Bradesco
HSBC Bank Brasil
Itaú Unibanco
Citibank
Santander Brasil
BNP Paribas
Credit Suisse
BTG Pactual
10º Merrill Lynch
11º BBM Investimentos
12º Banco Votorantim
13º Goldman Sachs
14º J.P. Morgan
* Ranking de desempenho, de acordo com os critérios do Banco Central