Desconto sindical em folha pode se tornar obrigatório

CAS aprova projeto de lei que determina às empresas a fazerem desconto igual ou inferior ao valor de 1% do salário bruto do trabalhador

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SÃO PAULO – Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que obriga as empresas a efetuarem o desconto em folha da contribuição assistencial destinada às entidades sindicais.

O projeto (PL 248/06), cuja autoria é do senador Paulo Paim (PT-RS), define que o percentual de desconto, que não poderá passar de 1% do salário bruto do trabalhador, precisa ser aprovado em assembléia.

Direito

Segundo Paim, o desconto já era previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não havia sido regulamentado, e as empresas não realizam o repasse de recursos. A proposta de regulamentação já havia sido discutida na comissão no fim de 2006, mas, por falta de acordo, nada foi resolvido.

O relator do projeto, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), deu parecer favorável explicando que algumas empresas se negam a promover o desconto em folha dessas contribuições, pois não existe uma imposição legislativa.

Licença-maternidade

Outro requerimento apresentado no mesmo dia pela senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE) marca para o dia 21 de março reunião conjunta da CAS com a Comissão de Direitos Humanos e da Legislação Participativa, para definir os termos do projeto de lei que dá incentivos fiscais às empresas que prorrogarem a licença-maternidade.

Expediente

Devem participar desse debate o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Armando de Queiroz Neto; o presidente da empresa Fersol, Michael Haradon; e o presidente da Nestlé, Ivan Zurita.