Derrota para Trump: Suprema Corte dos EUA nega restrição de cidadania por nascimento

Justiça mantém o entendimento da 14ª Emenda da Constituição norte-americana, que garante a quase toda pessoa nascida nos EUA o direito à cidadania

Anna França Agências de notícias

Fachada da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington, em 18 de maio de 2026. REUTERS/Evelyn Hockstein
Fachada da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington, em 18 de maio de 2026. REUTERS/Evelyn Hockstein

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A Suprema Corte dos Estados Unidos impôs, nesta terça-feira (30), uma das principais derrotas jurídicas ao presidente Donald Trump em seu segundo mandato ao reafirmar a validade constitucional da cidadania automática para pessoas nascidas em território americano. Em decisão por 6 votos a 3, a Corte manteve o entendimento consolidado da 14ª Emenda da Constituição, segundo o qual praticamente toda pessoa nascida nos Estados Unidos tem direito à cidadania americana, independentemente da situação migratória do país.

A decisão derruba a tentativa do atual governo de restringir a chamada cidadania por nascimento (“birthright citizenship”), medida anunciada pelo presidente no primeiro dia de seu segundo mandato como parte de um amplo pacote de endurecimento das políticas migratórias. A ordem executiva previa negar a cidadania automática a crianças nascidas nos EUA cujos pais fossem imigrantes sem documentação regular ou portadores de vistos temporários.

Com a decisão, a Suprema Corte reafirmou a interpretação histórica da 14ª Emenda, ratificada em 1868, que estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos” são cidadãs do país. O entendimento já havia sido consolidado pela própria Corte no histórico julgamento do caso United States X Wong Kim Ark, em 1898, considerado o principal precedente sobre cidadania por nascimento no país.

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O caso chegou ao tribunal máximo a partir da ação movida em New Hampshire por uma imigrante hondurenha identificada apenas como Barbara, que questionou a constitucionalidade da medida após descobrir que seu quarto filho, nascido em território americano, poderia ser impedido de obter a cidadania. O processo, batizado de Trump X Barbara, transformou-se em um dos principais embates constitucionais do segundo mandato de Trump.

Pilar histórico

A decisão representa um revés relevante para a agenda migratória da Casa Branca e reforça os limites constitucionais ao poder presidencial em temas considerados estruturais para a sociedade americana. Especialistas apontam que o princípio do jus soli, ou direito à cidadania pelo local de nascimento, constitui um dos pilares históricos da política migratória e da capacidade dos Estados Unidos de atrair capital humano ao longo de sua história.

O governo Trump defendia que a cidadania automática incentivava a imigração irregular e o chamado “turismo de nascimento”, prática pela qual estrangeiros viajariam aos Estados Unidos para garantir a cidadania americana aos filhos. A Suprema Corte, porém, concluiu que a Constituição não permite restringir esse direito com base no status migratório dos pais, preservando um entendimento jurídico vigente há mais de um século.

A decisão também possui implicações econômicas e demográficas relevantes. Estimativas apresentadas durante o processo indicavam que centenas de milhares de crianças poderiam ser afetadas anualmente caso a restrição entrasse em vigor. Ao manter a cidadania por nascimento, a Corte preserva um dos mecanismos históricos de renovação populacional e integração econômica que ajudaram a moldar a sociedade e o mercado de trabalho americanos.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro