Demanda maior que oferta: preço do aluguel de imóvel já subiu 7% este ano

Segundo Secovi-SP, em algumas localidades, como Perdizes, Butantã e Pinheiros, alta chega a ser maior que 20%

Flavia Furlan

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SÃO PAULO – Quem pretende alugar um imóvel deverá preparar o bolso neste ano. Isso porque, somente no começo de 2008, os preços médios negociados já subiram 7%. De acordo com o departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), o crescimento foi decorrente da escassez de oferta.

“Em muitas regiões da cidade, há lista de espera por imóveis para locação”, disse o gerente de economia do sindicato, Roberto Akazawa.

Alta além da média

A alta demanda também provoca o aumento dos preços superior ao médio. Bairros e regiões que concentram estabelecimentos de ensino, principalmente universidades, como Perdizes, Butantã, Pinheiros, Liberdade e Aclimação, registram forte procura por aluguel de imóveis; nesses locais, os preços tiveram aumento superior a 20%.

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“Localidades que funcionam como interligação entre o centro de São Paulo com outras cidades da região metropolitana e que possuem infra-estrutura adequada de transportes possuem procura”. Como exemplo, está o Ipiranga, que liga o ABC à baixada santista, com metrô e ampla linha de ônibus.

Efeitos de 2007

Ainda de acordo com o Secovi, no mercado de aluguel de imóveis, a reduzida oferta, frente à crescente demanda, principalmente de unidades de um e dois dormitórios, provocou elevação dos preços em 2007. Enquanto estimou-se inflação em torno de 4% no ano passado, a pesquisa de locação residencial mostrou aumento do aluguel de cerca de 7%.

De acordo com o Secovi, a mentalidade do locatário sofrerá transformações em 2008, com a valorização do conceito de moradia digna sobre a obsessão pela casa própria, diante de parcelas de financiamento que se equiparam ao valor do aluguel. O conceito de aluguel será o de justo valor pela moradia usufruída.

Dicas para alugar

O aluguel de imóveis passa por algumas etapas. A primeira delas é da escolha da garantia. Esta medida de segurança serve para o caso do inquilino não cumprir suas obrigações. As garantias podem ser de vários tipos. Porém, a mais comum delas é a figura do fiador, que se responsabiliza pelo acordado em contrato, se o titular, por alguma razão qualquer, desrespeitar as regras e não pagar o aluguel, por exemplo.

Assim que for capaz de oferecer uma destas formas de garantia, o futuro inquilino já pode fechar contrato com o proprietário do imóvel, o que geralmente é feito por intermédio de uma imobiliária. Nesta fase do processo, vale destacar que qualquer taxa cobrada por informações cadastrais ou elaboração de contrato deve ser paga pelo locador, e não pelo locatário.

Para fechar o contrato, todas as partes envolvidas precisam apresentar uma série de documentos. Do locador, são exigidos o título de propriedade do imóvel, RG, CPF, contas de serviços públicos, como água e luz, e carnê do IPTU. Já o locatário deve portar apenas RG, CPF e comprovação de renda.

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Mesmo depois de fechado o contrato, vale a pena o locatário se ater a alguns direitos e deveres que lhe cabem. Por exemplo: cobrança antecipada de aluguel é ilegal, exceto para o caso de locações para temporadas ou sem a exigência de garantias.

Cabe destacar ainda que qualquer alteração ou reforma do imóvel depende da autorização por escrito do proprietário. E o pagamento do IPTU pode ser feito por qualquer uma das partes, desde que previamente acordado.