Deliberação no- 69, de 4 de julho de 2008

Suspende os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN que fixa especificações para os extintores de incêndio

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Suspende os efeitos da Resolução nº 157,
de 22 de abril de 2004, do CONTRAN que
fixa especificações para os extintores de incêndio.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 6º do Regimento
Interno do CONTRAN e conforme o Decreto 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito, resolve:

Art. 1º Por força de decisão judicial proferida liminarmente
nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8, em trâmite
na 27ª Vara Federal/RJ, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº
157/2004 do CONTRAN.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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