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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do
CONTRAN, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711,
de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito, e
Considerando a sentença proferida nos autos nº
2001.61.00.024639-0 da Ação Civil Pública, em trâmite na 7ª Vara
Federal da 1ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo, publicada
em 11 de abril de 2006, que julgou improcedente o pedido, cassando
a liminar que suspendia os efeitos da Resolução n° 108, de 21 de
dezembro de 1999, do CONTRAN, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a DELIBERAÇÃO nº 45, de 01 de
julho de 2005 , restabelecendo os efeitos da RESOLUÇÃO nº 108, de
21 de dezembro de 1999, do CONTRAN.
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA