Deliberação n° 72, de 19 de dezembro de 2008

Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

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Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos acerca da matrícula em cursos regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 168/04 a que se refere o art. 2º, da Resolução nº 285, do CONTRAN, resolve:

Art. 1º O Art. 2º, da Resolução nº 285, de 29 de julho de2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 2º Assegurar aos alunos matriculados em cursos regulamentados pela Resolução 168/04, na vigência do seu Anexo II, ora alterado, todas as condições neles estabelecidas.
Parágrafo único. Para os efeitos da matrícula acima mencionada considerar-se-á a data do cadastro do candidato junto ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e sua respectiva inclusão no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH.’

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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