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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX
do Regimento Interno do CONTRAN, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de entrada em vigor das Resoluções nº 200 e 201, de 28 de agosto
de 2006, do CONTRAN, estabelecido pela Resolução nº 229, de 2 de março de 2007, do CONTRAN,
para 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA