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SÃO PAULO – Se você trabalhou no Japão e, no decorrer de 2007, retornou ao Brasil, é preciso ficar atento à entrega da declaração de IRPF 2008 (referente aos rendimentos de 2007), cujo prazo termina no dia 30 de abril.
Como a maior parte dos dekasseguis já recolheu imposto durante a sua estadia no Japão, surgem dúvidas quanto à necessidade da entrega a declaração de IRPF 2008. Afinal, isso não implicaria em bitributação?
É preciso entender, contudo, que o fato de entregar a declaração não implica, necessariamente, no recolhimento de mais impostos. Assim, quem retornou ao Brasil no decorrer de 2007 e, conseqüentemente, readquiriu a condição de residente, deve entregar a declaração. Isso porque é através da entrega da 1ª declaração que o dekassegui irá regularizar a sua situação perante a Receita Federal.
O que deve constar na declaração?
Ao preencher a sua declaração, o dekassegui deve informar o acréscimo patrimonial que houve. Como o Brasil e o Japão possuem acordo de bitributação, esses valores não serão novamente tributados, já que, durante a estadia no Japão, houve desconto em folha sobre o rendimento do salário.
Porém, é preciso comprovar que o imposto foi pago no Japão. Assim, o trabalhador deve ter documentos que comprovem o pagamento do imposto naquele país, pois só dessa forma evitará a dupla cobrança. O ideal é que sejam apresentados comprovantes de renda e recolhimento de imposto (Guensen Tyoshu Hyo) autenticados.
Embora não se trate de um comprovante oficial autorizado pela Receita Federal do Japão, é através do Guensen Tyoshu Hyo que os assalariados no Japão pagam o imposto (Imposto de Renda na Fonte). Portanto, esse é o melhor comprovante de rendimentos e pagamentos de impostos efetuados no Japão. Mas, como os documentos japoneses não têm validade no Brasil, é preciso autenticá-lo em cartório e, posteriormente, no Consulado-Geral do Brasil.
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Residente ou não?
Quem pretende ir ao Japão a trabalho deve ficar atento e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País antes do embarque. Através dela, o trabalhador passa à condição de não-residente, de forma que não será preciso pagar imposto no Brasil sobre o salário que receber no Japão.
Porém, quem não apresentar a declaração à Receita Federal será considerado ainda residente no Brasil, para fins de imposto de renda, durante os primeiros 12 meses após sua saída. De forma que, mesmo estando fora do País, estará sujeito ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão) e à apresentação da Declaração de rendimento anual neste período.
Além disso, como no Japão o imposto sobre salário é pago através do recolhimento mensal, você acabará pagando imposto nos dois países.
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Renda de não residente
Após 13 meses fora do Brasil, você é automaticamente considerado não residente, deixando de ser tributado aqui, a menos que tenha algum tipo de fonte de renda no País.
Esse é o caso, por exemplo, dos dekasseguis que mantêm seus imóveis alugados no Brasil e recebem renda de aluguel. Neste caso, essa quantia será tratada como rendimento de pessoa física não residente e tributada como tal. Assim, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva, da seguinte forma:
- Alíquota de 25% recolhida diretamente da fonte no caso de rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou prestação de serviços;
- Alíquota de 15% para os outros rendimentos que não são considerados como rendimentos do trabalho.
Para quem pensa em mandar dinheiro para sustentar a família no Brasil, é preciso entrar com pedido junto à Receita, justificando que se trata de renda enviada ao sustento e não outro tipo de rendimento do cônjuge no Brasil. Caso o pedido seja aceito, o rendimento será considerado isento e não estará sujeito ao recolhimento de carnê-leão.