Deficientes contam com isenção de ICMS na compra de carro adaptado

Para justiça mineira, direito pode ser estendido mesmo quando o veículo for equipado com item de fábrica

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SÃO PAULO – Os deficientes físicos estão isentos de pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao adaptarem veículo por exigência de órgão de trânsito para possibilitar a utilização do proprietário, segundo a Lei Estadual nº 14.937/03.

No entanto, mesmo que o carro saia da fábrica com itens que podem facilitar seu uso pelo deficiente, mas este prove suas necessidades especiais e que consegue dirigi-lo, não precisará arcar com os valores do imposto.

Caso real

Este é o caso de um portador de necessidades especiais que entrou com mandado de segurança, pedindo o direito na compra de um carro com câmbio automático, com base na lei de isenção do ICMS. O Estado de Minas Gerais não havia concedido o benefício, porque considerou que o carro é comum e não adaptado às necessidades do portador de deficiência.

No processo, no entanto, o desembargador Wander Mota entendeu que o câmbio automático também é uma adaptação para quem tem necessidades especiais. “Se o câmbio automático já vem no veículo de fábrica, o fato virá refletido no preço do automóvel. O deficiente não pode ser penalizado por preferir adquirir veículo já adaptado, ao invés de adquirir um veículo comum e mandar adaptá-lo”, afirma ele.

Benefício

Para contar com o benefício, o portador de deficiência deve apresentar laudo médico, que comprove a impossibilidade de dirigir o veículo comum e possuir renda mensal compatível com o valor do carro.

Além disso, a operação de compra deve estar amparada por isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e sua carteira de motorista deve identificar a necessidade especial.