Dedução do IR para gastos com educação não chega a compensar carga tributária

Situação vale para cursos com custo a partir de R$ 10 mil ao ano. Segundo o IBPT, peso é de 25% sobre educação

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SÃO PAULO – A dedução de R$ 2.480,66, garantida pelo Imposto de Renda Pessoa Física para gastos com educação, não paga sequer a carga tributária de cursos regulares privados com custo anual a partir de R$ 10 mil. Conforme levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) a pedido da InfoMoney, o peso dos impostos, contribuições e taxas fica em uma média de 25% do valor pago pelo contribuinte.

Portanto, levando em consideração um curso com o custo anual descrito anteriormente, a carga tributária será de R$ 2,5 mil ao ano – quase R$ 20 a mais do que a dedução permitida por lei. A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que é difícil modificar limites de deduções, uma vez que, efetivamente, apenas oito milhões de pessoas recolhem o IR.

Simulações

“Essa carga tributária vale para cursos privados, sendo de ensino superior ou básico, por exemplo. É uma média”, explicou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. No exemplo, portanto, uma mensalidade a partir de R$ 833,33 se enquadra nessa situação.

Na tabela abaixo é possível verificar algumas simulações feitas pela InfoMoney para mensalidade, gasto anual e carga tributária. Veja:

Despesas com educação
Mensalidade Gasto anual Gasto anual com tributos
R$ 350 R$ 4,2 mil R$ 1.050
R$ 500 R$ 6 mil R$ 1,5 mil
R$ 833,33 R$ 10 mil R$ 2,5 mil
R$ 1,1 mil R$ 13,2 mil R$ 3,3 mil

Fonte: IBPT
Compilação: InfoMoney

A dedução de R$ 2.480,66 vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Mas é importante lembrar que apenas despesas com a mensalidade escolar estão inclusas: livros didáticos, uniformes, transporte, materiais e cursos de idiomas não entram na conta. Por outro lado, valem pós-graduação, mestrado e doutorado.

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Declaração

Segundo o último balanço da Receita, até as 10h da última sexta-feira (18), haviam sido entregues 10,8 milhões de prestação de contas. O Fisco espera receber 24,5 milhões de documentos.

Os envios serão aceitos até as 20h do dia 30 de abril. Quem não o fizer deverá arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do tributo devido. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no ano passado.