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SÃO PAULO – A maior parte dos brasileiros aproveitou o feriado prolongado de Carnaval para descansar do trabalho ou estudos, de forma que devem estar preparados para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2003 – que começa a ser entregue a partir desta quinta-feira, dia 06 de março.
O prazo final de entrega das declarações vai até o dia 30 de abril, o que significa que o contribuinte tem cerca de dois meses para entregar a declaração. No entanto, o melhor é entregar a declaração o quanto antes para que o contribuinte tenha a chance de retificar a sua declaração, caso seja necessário, sem que isto interfira no prazo de liberação da sua restituição.
Quem está obrigado à entrega da declaração
Abaixo listamos as situações em que o contribuinte deve entregar declaração de imposto de renda, sendo que os valores já refletem aqueles estipulados pela Receita Federal para a declaração de rendimentos de 2002, isto é, após a tabela de contribuição ter sido reajustada em 17,5% em janeiro do ano passado.
- Receberam, durante o ano, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 12.696 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Participaram do quadro societário de uma empresa como proprietário ou sócio;
- Realizaram ganho de capital através de negócios na Bolsa, móveis, imóveis e veículos;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 80 mil até 31/12/2002;
- Estrangeiros que passaram a residir no Brasil;
- Pessoas com atividade ou propriedade rural;
Como entregar a declaração
Para entregar a declaração de imposto de renda o contribuinte pode optar por quatro meios distintos disponibilizados pela Receita Federal, tais como:
Internet: Além do modelo on-line, as declarações simplificadas também podem ser preenchidas com o auxílio do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que fica disponível para download no site da Receita, ou então em cd-rom, distribuído pela secretaria da Fazenda em seus postos de atendimento.
O mesmo programa deve ser utilizado para a declaração completa, uma vez que esta não está disponível no modelo on-line. Desta forma, ao preencher a declaração, tanto através do programa adquirido pelo site da Receita, quanto através do cd-rom – os dois funcionam da mesma forma – o contribuinte deverá gravar o arquivo em um diretório de seu computador para que seja transmitido para a Receita.
No entanto, para que a transmissão da declaração via internet seja concretizada, é preciso utilizar o programa Receitanet, responsável pela transmissão eletrônica de arquivos com a Receita. Para instalar o programa, o contribuinte também terá que efetuar o donwload do arquivo como no caso do IRPF. O endereço da Receita Federal na internet é www.receita.fazenda.gov.br.
Declaração on-line: No caso da declaração simplificada, o contribuinte não precisará de nenhum programa auxiliar, isto por que a Receita Federal disponibiliza em seu site um modelo de declaração on-line, onde o contribuinte preenche os dados do formulário eletrônico e imprime o recibo depois que o envio for concretizado.
Disquete: Para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site da Receita e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na Relação dos Postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no site da Receita Federal.
Telefone: É só você ligar para o Tel: 0300 78 0300 (para ligações efetuadas no Brasil) ou Tel: 55 78300 78300 (para ligações efetuadas do exterior). As declarações podem ser transmitidas até às 20h de 30 de abril de 2003. A declaração pelo telefone só pode ser feita para os contribuintes isentos ou que adotam modelo simplificado.
Formulário: Nas agências dos correios, nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, sendo que o custo do serviço prestado fica a cargo do declarante.
Especial IR 2003
É claro que as normas para a preparação da declaração de imposto de renda vão além do que acabamos de resumir, uma vez que há maneiras simples de reduzir o seu imposto de renda, além dos casos de isenções muitas vezes desconhecidos pelos contribuintes.
Nesse sentido, para maiores detalhes quanto ao cálculo do imposto, escolha do modelo apropriado de declaração, deduções permitidas por lei, isenções, entre muito outros assuntos, você pode acessar em nosso site o Especial IR preparado para auxiliar os contribuintes quanto às dúvidas mais freqüentes sobre as declarações de 2003.