Declaração Paes deve ser entregue até 31 de outubro

As pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao Programa de Parcelamento (Paes), o novo Refis, devem confessar débitos desconhecidos pelo Fisco

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SÃO PAULO – O prazo para que os contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial (Paes) da Receita Federal, o novo Refis, confessarem os débitos ainda desconhecidos do Fisco termina em pouco menor de dois meses, no dia 31 de outubro.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que estão na Justiça contra o parcelamento de impostos antigos e aqueles que continuam declarando de forma equivocada ou irregular seus tributos mesmo depois de uma ação fiscal do órgão, fazem parte do grupo de contribuintes que deverá entregar a declaração.

Quem não entregar a declaração será penalizado

A declaração está disponível na internet no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br – e é denominada “Declaração Paes”. Neste sentido, tanto as pessoas físicas como as jurídicas têm até o fim de outubro para enviarem a referida declaração à Receita.

É importante ressaltar a importância da entrega desta declaração, visto que o contribuinte que não confessar os débitos poderá ser expulso do novo Refis, o que fatalmente irá acontecer se a Receita Federal descobrir estes valores. O contribuinte só poderá permanecer no programa sob uma condição: quitar esta dívida antiga à vista.

A Receita informou ainda que em breve enviará aos contribuintes que aderiram ao novo Refis uma notificação confirmando o seu ingresso no programa, assim como uma senha que possibilitará ao contribuinte efetuar consultas ao extrato de seus débitos através da internet.

Demais tributos devem ser pagos normalmente

O fato do contribuinte participar do programa de refinanciamento das suas dívidas tributárias não justifica o não pagamento ou atraso dos demais tributos correntes. Os participantes do novo Refis devem estar cientes de que durante o período em que estiverem pagando as prestações do programa, deverão pagar normalmente os demais tributos que vencem todos os meses.

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Por último, o contribuinte não deve esquecer que o atraso no pagamento das parcelas do financiamento pode implicar em penalidades. Isto porque quem deixar de pagar o que deve à Receita por três meses seguidos ou seis meses alternados, estará automaticamente fora do programa, e só poderá pleitear a inclusão em um novo programa a partir de 2006. Pelo novo Refis, o prazo de financiamento das dívidas é de 180 meses.