Declaração do ITR deve ser entregue até esta quarta

Multa para os proprietários que perderem o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido

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SÃO PAULO – Encerra-se nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da declaração do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).

A declaração deve ser feita por meio do portal da Receita Federal do Brasil. O contribuinte deve baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), sendo que o documento deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet, também disponível no site da RF.

Multa

A multa para os proprietários que perderem o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Por sua vez, caso o imóvel rural seja imune ou isento, a não-apresentação da declaração no prazo leva à multa de R$ 50.

Até a última segunda-feira (28), quase 15% de um total de 5 milhões de contribuintes do ITR ainda não havia entregado a declaração.

Quem deve declarar

Confira abaixo quem é contribuinte do ITR:

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São isentos os imóveis rurais compreendidos em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.