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SÃO PAULO – Encerra-se nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da declaração do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).
A declaração deve ser feita por meio do portal da Receita Federal do Brasil. O contribuinte deve baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), sendo que o documento deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet, também disponível no site da RF.
Multa
A multa para os proprietários que perderem o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Por sua vez, caso o imóvel rural seja imune ou isento, a não-apresentação da declaração no prazo leva à multa de R$ 50.
Até a última segunda-feira (28), quase 15% de um total de 5 milhões de contribuintes do ITR ainda não havia entregado a declaração.
Quem deve declarar
Confira abaixo quem é contribuinte do ITR:
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- A pessoa física ou jurídica que seja proprietária do imóvel a ser declarado, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título;
- A pessoa física ou jurídica que, entre o dia 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva entrega tenha perdido: a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
São isentos os imóveis rurais compreendidos em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.