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SÃO PAULO – Para quem pensa em passar pelo menos um ano fora do Brasil, além da Certidão Negativa é preciso entregar uma Declaração de Saída Definitiva, que tem como objetivo informar à Receita Federal que um determinado contribuinte não irá residir no Brasil por algum tempo.
A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade brasileira, já que seu único objetivo é evitar que você seja considerado residente brasileiro e, portanto, esteja sujeito ao pagamento de imposto no Brasil e no país para onde pretende viajar, durante os primeiros 12 meses de saída.
Como obter a declaração?
Para obter a Declaração de Saída Definitiva, é preciso estar em situação regular com a Receita, pois só assim você poderá obter a Certidão Negativa de Débito. Assim sendo, é preciso recolher o imposto devido sobre todos os rendimentos apurados enquanto você ainda residia no Brasil.
Mas, como calcular o imposto devido? Simples: pegue a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda referente ao ano em que pretende sair do Brasil. Assim, se você está planejando viajar no ano de 2009, deve se basear na nova tabela de IRPF, que foi corrigida em 4,5% e que conta, agora, com duas novas faixas de tributação.
O imposto devido será calculado para o total de meses em que o contribuinte esteve como residente no país. Ou seja, para quem sair do país em maio, o imposto será recolhido para os meses de janeiro a abril. Nos casos em que o contribuinte acreditar que tenha direito ao recebimento de restituição, é preciso informar o banco, a agência e o número da conta corrente (ou de poupança) na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição.
A declaração de saída pode ser transmitida pela internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria de Receita Federal.
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Vale lembrar que a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano anterior à saída do País deve ser entregue normalmente, entre os meses de março e abril, conforme calendário da Receita. Por exemplo: o contribuinte que sairá do País em maio de 2009 deve entregar, entre os dias 2 de março e 30 de abril, a declaração do IR 2009, referente aos rendimentos de 2008.
O mesmo é válido para quem deixa o País antes da temporada de entrega da Declaração de Ajuste, ou seja, quem viaja nos dois primeiros meses do ano deve recolher os impostos referentes a esse período e, durante a temporada de entrega da declaração, mesmo que esteja fora do País, deve fazer a prestação de contas, referente ao ano anterior.
O que acontece se você não entregar a DS?
Assim que você completar 13 meses vivendo em outro país, você é automaticamente considerado não residente. Mesmo que não tenha entregado a Declaração de Saída, estaria sujeito apenas ao pagamento de impostos no país onde pretende morar.
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Porém, se não tiver apresentado a Declaração de Saída, será tratado como não residente, e qualquer rendimento que obtiver no Brasil será tributado com uma alíquota de 25%, que é a usada pela Receita para tributar pessoa física não-residente no Brasil.