Declaração de Isentos: brasileiro no exterior só pode declarar pela internet

Prazo de envio da declaração é o mesmo para os residentes no país: de 05 de agosto a 28 de novembro

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SÃO PAULO – O prazo de entrega das declarações de isentos começou no dia 05 de agosto e desde então muito se tem falado da obrigatoriedade da entrega da declaração dos contribuintes isentos do imposto de renda residentes no país, ou seja, aqueles que possuem um número de CPF e estão dispensados da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física.

Estrangeiro só pode declarar pela internet

Entretanto, o que muitas pessoas ainda não sabem é como declarar como isento no caso da pessoa física que mora no exterior, mas possui imóvel, veículo automotor, aeronave ou embarcação, aplicação financeira (incluindo poupança), ações de empresas brasileiras ou conta corrente no Brasil.

Trata-se de brasileiros que mudaram de residência e foram para o exterior ou então estão ausentes do país por mais de 12 meses. Para que possam manter seu número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular, mesmo estando fora do país deve entregar a declaração de isentos.

De acordo com o tributarista da IOB Thomson, Edino Garcia, nas situações que acabamos de mencionar, prevalece o mesmo prazo de envio da declaração de isentos, isto é, de 05 de agosto a 28 de novembro. Contudo, a forma de envio da declaração se torna restrita. Isto é, nestas condições a declaração só pode ser enviada pela internet, através do site da Receita Federal.