Débitos tributários das MPEs poderão ser parcelados em sete anos, com nova lei

Projeto de Lei prevê parcelamento especial de débitos tributários de empresas diferente do Refis

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SÃO PAULO – A excessiva carga tributária brasileira, que compromete principalmente o desempenho das micro e pequenas empresas, pode ser um pouco aliviada em breve. O Congresso Nacional irá estudar, na próxima terça-feira (27/04), a aprovação de um novo projeto de lei que prevê uma forma inédita de parcelamento de débitos tributários das empresas brasileiras.

Com a nova lei, micro e pequenas empresas poderão parcelar seus débitos em sete anos, enquanto as demais empresas, terão prazo de seis anos. A proposta está prevista no relatório apresentado pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), na última terça-feira (20/04), à Comissão de Assuntos Econômicos, sobre a alteração do Código Tributário Nacional.

Nova lei supera limitações do Refis

A lei, segundo Tebet, será diferente do Refis (Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal), já em vigor. Isso porque o Refis consiste em parcelamento especial de débitos tributários por período de tempo pré-determinado, enquanto o novo projeto pretende suprir essa limitação.

Embora a proposta tenha sido somente prevista e não incluída diretamente no relatório de Tebet, o senador alega que o parcelamento dos débitos tributários das empresas já foi praticamente acertado com o Ministério da Fazenda, que já recebeu a minuta do ante-projeto dessa nova lei. “É palavra empenhada na área econômica do governo”, afirma.

Projeto incentiva as MPEs

Vale destacar que as micro e pequenas empresas são as mais interessadas na aprovação do projeto, já que os entraves tributários junto com o acesso a crédito barato são os principais desafios do setor.

Além disso, com a contemplação das MPEs são cada vez mais consolidadas as políticas de fomento às micro e pequenas empresas, que representam 99% dos 4,6 milhões de empresas brasileiras, concentram 67% da população ocupada na atividade privada e respondem por 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.