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SÃO PAULO – Dados preliminares divulgados pela Receita Federal indicaram que, até a última quarta-feira (29), 112 mil empresas haviam formalizado o pedido de parcelamento dos débitos do Simples. No entanto, apenas 12 mil, ou cerca de 10% deste total, haviam pago a primeira parcela, requisito mínimo para que o pedido de parcelamento seja aceito.
O prazo para adesão ao parcelamento especial termina neste dia 30 de setembro às 20h. Nesta mesma data, as empresas devem recolher a parcela mínima de R$ 50 para confirmar o pedido. A orientação, tanto da Receita Federal, como do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é de que os contabilistas apressem seus clientes o quanto antes.
Regras do parcelamento
Convém relembrar que podem ser parcelados os débitos perante a Secretaria da
Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apurados pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte). Entram no parcelamento todos os débitos vencidos até 30 de junho deste ano, sendo que o pagamento pode ser feito em até 60 prestações mensais.
Desde que haja convênio com Estados e municípios, o parcelamento então irá abranger os débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) incluídos na alíquota do Simples paga pela empresa.
Para que a empresa devedora assegure o benefício, será necessário recolher mensalmente, de forma antecipada, o valor correspondente a uma parcela, até que o pedido seja deferido. Mas caso o prazo para análise do pedido ultrapasse 90 dias, então o parcelamento será considerado automaticamente aceito. Assim, os valores pagos antecipadamente serão descontados proporcionalmente nas próximas parcelas a vencer.
Como se trata basicamente de renegociação de débitos tributários em atraso, o contribuinte deve se comprometer a pagar as prestações acertadas em dia. Isto porque o atraso de duas prestações, consecutivas ou não, implicará na rescisão do parcelamento e a dívida então será inscrita na Dívida Ativa da União.