Débitos de ICMS poderão ser renegociados em condições especiais

Multas e juros seriam anistiados nos pagamentos do débito à vista; há ainda o parcelamento em até 120 meses sem anistia

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em dívida com o Estado poderão ter boas notícias nos próximos dias. Acontece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um convênio autorizando os contribuintes de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul a renegociarem suas dívidas.

Entretanto, para que o novo programa, uma espécie de Refis estadual, passe a valer efetivamente, os três estados deverão ratificar o convênio no prazo de 10 dias. Com isto, deverão ainda estabelecer novas regras por meio de decreto, caso achem necessário. Entretanto, como a decisão de solicitar a renegociação dos débitos partiu deles próprios, não deverá haver mudanças significativas em seu teor.

Anistia de multa e juros ou parcelamento em 120 meses

As condições do programa de refinanciamento de dívidas de ICMS são bastante vantajosas para os contribuintes, que terão um alongamento do prazo de pagamento do débito ou ainda poderão ser isentados da cobrança de multas e juros sobre a dívida.

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Isto porque se os contribuintes acertarem suas dívidas até o dia 22 de dezembro de 2003 à vista, terão as multas e juros anistiados. Agora, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito, terá que arcar com os encargos, porém o impacto em seu bolso será bem menor, pois os recolhimentos atrasados poderão ser parcelados em até 120 meses, ou 10 anos.

Na comparação com o Paes, ou Refis II, em que foi possível que os contribuintes acertassem suas contas com a Receita Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), cujo prazo de adesão encerrou-se em 31 de agosto, o programa de refinanciamento de ICMS é mais vantajoso no sentido de que as multas podem ser perdoadas integralmente. No Refis II, os contribuintes recebiam desconto de 50% sobre o valor dos encargos.

O convênio permite ainda que o valor da multa sobre os débitos contraídos até 31 de julho deste ano seja reduzido em 70%, o que ficaria a cargo dos Estados. Há, ainda, a possibilidade do parcelamento do débito em seis vezes, com anistia parcial de 80% na multa e juros. Apesar de ainda não ter sido ratificada pelos Estados, a expectativa é de que em breve os contribuintes possam desfrutar de mais um programa de parcelamento de débitos tributários.

Participante deve abrir mão de ações na Justiça

Convém ressaltar que para aderir ao programa, o contribuinte não poderá estar discutindo ações relacionadas ao ICMS na Justiça. Isto é, para se valer dos benefícios do programa terá que abrir mão de ações judiciais e processos administrativos. Entretanto, na hora de tomar a decisão é importante levar em consideração quais as possibilidades que teria de obter êxito na ação caso opte por continuar dando andamento ao processo na Justiça.