DCTF: autorizado o envio do documento por empresas sem certificação digital

Receita Federal editou norma na última quarta-feira (02) que deve aliviar a tensão dos empresários mais "atrasados"

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SÃO PAULO – As empresas que ainda não conseguiram emitir a Certificação Digital podem ficar tranqüilas em relação à entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), cujo prazo de vencimento termina em 07 de março, próxima segunda-feira.

Isto porque a Receita Federal editou na última quarta-feira (02), o Ato Declaratório Executivo nº 19, que permite a estas empresas o envio da DCTF sem qualquer prejuízo, desde que respeitado o prazo. A exigência do uso do certificado digital estava prevista na Instrução Normativa 482, de dezembro de 2004.

Com a nova norma, as empresas poderão entregar o documento em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita, porém mediante a apresentação da cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos.

Mudanças a partir de 08 de março

Convém destacar que a partir de 08 de março a transmissão da DCTF mensal referente ao mês de janeiro de 2005, seja ela entregue com atraso ou se tratando de uma retificação, só será feita através do programa Receitanet, com uso do certificado digital válido!