DAI: dependente que teve renda e CPF informado pelo titular não precisa declarar

Muitos contribuintes não conseguem entregar a declaração de isentos por estarem dispensados da obrigação

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SÃO PAULO – Muitos contribuintes isentos do imposto de renda, ao tentarem entregar a Declaração Anual de Isentos (DAI), se depararam com uma mensagem informando que já conta a prestação de contas para o seu número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Trata-se de pessoas que foram incluídas como dependentes em declaração de renda este ano.

Mudanças na declaração do IR 2003

Devido à mudança no formato da declaração de ajuste anual do imposto de renda deste ano, em que a Receita Federal passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes na declaração do titular, foi permitido então que estes dependentes fossem liberados da entrega da declaração de isentos.

É o caso, por exemplo, de pais que declararam seus filhos como dependentes ou de pessoas que incluíram em suas declarações pais ou avós que receberam rendimentos não tributáveis, abaixo de R$ 12.696 durante o ano passado.

Desta forma, nem estes filhos, pais ou avós precisam fazer a declaração de isentos, cujo prazo de entrega se iniciou em 05 de agosto e termina nesta sexta-feira, dia 28 de novembro. Neste sentido, por estar em dia com o Fisco estas pessoas não precisam correr contra o relógio para conseguirem entregar a declaração.

Isto porque, como era de se esperar, um grande número de contribuintes deixou para declarar na última hora, provocando congestionamento no acesso ao site da Receita Federal e longas filas nos locais de entrega da declaração, como lotéricas e Correios, por exemplo.

Nem todo dependente está dispensado

Mas vale lembrar que a dispensa da entrega da declaração de isentos só é válida para aqueles que tiveram sua renda e CPF informados na declaração do titular, o que significa que os dependentes sem renda, que foram declarados apenas para fins de dedução na declaração de ajuste anual, precisam entregar a DAI normalmente.

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Por último, os contribuintes que se inscreveram no CPF em 2003, assim como os cônjuges, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na declaração de ajuste anual, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste, estão dispensados da entrega da declaração de isento. O mesmo vale para quem entregou, mesmo desobrigado, a declaração de ajuste anual do IR até o final de abril deste ano.