Dá para recuperar o investimento quando se acha uma ação em papel?

Descobrir situação da empresa é o primeiro passo; investidores que perderam os títulos em papel podem recuperar aplicações

Julia Ramos M. Leite

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SÃO PAULO – Na tentativa de se começar o ano seguinte mais organizado, com menos pendências, é bem possível que muitas pessoas se ponham a fazer arrumações de gavetas e armários em casa em breve, com dezembro logo à frente.

No fundo daquela última gaveta, que há tempos não era mexida por ninguém da família, um papel que não se vê há algum tempo, talvez desde o início das incursões como investidor na bolsa de valores: uma ação!

Até a década de 1990, quando foi implementado o sistema de negociações eletrônicas na bolsa brasileira, os papéis das empresas eram, literalmente, papéis. Então, quando um investidor comprava uma ação, recebia o título em papel, que deveria ficar guardado. Segundo a BM&F Bovespa, não há estimativa de quantas ações ainda existem em papel com os investidores ou de seu valor de mercado.

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Mas e agora, como proceder para trocar uma ação que estava perdida na gaveta por uma nova ação, com registro eletrônico?

Está listada

O primeiro passo é saber se a empresa está listada na Bolsa – informação que pode ser obtida no site da BM&F Bovespa. A partir daí, segundo a Coordenadoria de Relações com Empresas da Bolsa de Valores de São Paulo, o que fazer depende da situação da empresa.

Caso o investidor descubra que a empresa está listada na Bolsa de Valores, ele deve procurar a instituição financeira depositária responsável pelo atendimento aos acionistas e solicitar a troca do certificado (título em papel) pelo registro eletrônico (a ação como conhecemos atualmente).

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O procedimento é o mesmo se o investidor não quiser trocar sua ação em papel por uma nova ação, mas sim receber o dinheiro aplicado.

Não está

Se a empresa não estiver listada na bolsa brasileira, é preciso pesquisar quem ficou responsável pela companhia.

Isso pode ser feito de duas maneiras: no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o investidor pode encontrar o que aconteceu com a empresa – se fechou o capital, se foi adquirida, se está em processo judicial, etc – e procurar o novo contato da companhia.

Outra opção é através da Junta Comercial do estado onde a empresa tem ou teve sua sede social registrada, que pode fornecer as mesmas informações. Para saber se há direitos, é necessário entrar em contato com a empresa e verificar o procedimento para os antigos acionistas.

A empresa não existe

No último caso, a situação é mais extrema: se a empresa foi dissolvida, a quem recorrer? “Cada caso é diferente”, afirma a BM&F Bovespa. Da mesma maneira de uma empresa sem capital aberto na bolsa, é preciso descobrir o que aconteceu, e se há algum responsável que possa responder às duvidas do antigo investidor.

Perdi os papéis

Existe também a possibilidade de que os papéis não tenham sido encontrados no fundo de uma gaveta qualquer, mas o investidor sabe que os comprou, e que eles ainda existem. Nesse caso, a CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) orienta mover uma ação judicial denominada “Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador”.

“É importante lembrar que para mover a ação é necessário ter todos os dados do(s) título(s), tais como: Emissor das ações, número do título, série das ações, quantidade das ações, tipo das ações”, diz a CBLC.

Ainda segundo a câmara, o investidor deve tentar encontrar algum documento que comprove a compra das ações e então procurar diretamente o emissor. É importante atentar para o fato de que se as ações forem “Ao Portador” ou “endossáveis” a condição básica para comprovar a condição de acionista é a apresentação do título representativo das ações.

“Se as ações forem nominativas não existe a necessidade da apresentação do título, pois a forma da comprovação da condição de acionista é o registro das ações em nome do investidor no Livro de Registro de Ações Nominativas do Emissor”, aponta.