CVM vai julgar Miriam Belchior e mais sete ligados ao caso Chesf

A companhia extrapolou o prazo limite de 31 de março de 2011 para a entrega do balanço, referente ao ano de 2010, à CVM, o que só ocorreu em 13 de maio

Estadão Conteúdo

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar em 10 de junho a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Altino Ventura Filho, e o secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa. Os três estão na lista de oito (ex e atuais) executivos e conselheiros da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) autuados por atrasos na divulgação das demonstrações financeiras de 2010 e na convocação da assembleia geral ordinária (AGO) para apresentar os números aos acionistas.

A companhia extrapolou o prazo limite de 31 de março de 2011 para a entrega do balanço à CVM, o que só ocorreu em 13 de maio. Já a assembleia deveria ter ocorrido até 30 de abril daquele ano, mas só aconteceu em 16 de junho. Na época, Miriam e Barbosa faziam parte do conselho de administração da empresa do sistema Eletrobras (ELET3;ELET6). O secretário do MME, Altino Ventura Filho, continua sendo conselheiro da elétrica.

Além deles, serão julgados no processo administrativo sancionador os ainda diretores José Ailton Lima (Engenharia e Construção), José Pedro Alcântara Júnior (Administrativo e Financeiro)e Mozart Arnaud (Operação), o ex-diretor econômico-financeiro da Chesf Marcos José Mota de Cerqueira e o ex-conselheiro Marcelo Viana Estevão de Moraes.

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Em entrevista à Agência Estado em agosto de 2012, Cerqueira alegou que a demora decorreu de dificuldades no processo de convergência dos dados financeiros para o padrão contábil internacional (IFRS), no fim de 2010. A mudança levou a Chesf a refazer toda a contabilidade de 2008, 2009 e 2010.

As novas regras de auditoria impediam o compartilhamento de responsabilidades, o que obrigou a PwC, contratada pela Chesf, a auditar todas as empresas relevantes sob o guarda-chuva da companhia antes de emitir seu parecer. A demora gerou um efeito em cascata nas divulgações financeiras de 2011.

O colegiado da CVM vai definir se houve infração a artigos da Lei das S.A. que definem os prazos para a entrega dos documentos e convocação, comunicação e realização da AGO. A regra é que o conselho de administração deve convocar a reunião anualmente, no primeiro quadrimestre de cada ano. Os administradores podem ser multados ou receber penas como advertência e inabilitação para atuar em companhias abertas por até 20 anos.

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Em julho passado o regulador do mercado de capitais aceitou o acordo proposto pelo ex-presidente da elétrica Dilton da Conti e o ex-conselheiro Ubirajara Rocha Meira, que também eram investigados. Cada um deles pagou R$ 20 mil para extinguir o processo sem julgamento e presunção de culpa. Na época, a CVM aprovou ainda a proposta de termo de compromisso do ex-conselheiro Marcelo Viana Estevão de Moraes. Em setembro, entretanto, ele desistiu de celebrar o acordo alegando “motivos supervenientes e de foro íntimo”.