CVM rejeita acordo com Master e Vorcaro sobre irregularidades envolvendo FII

A propostas somavam R$ 21,3 milhões e visavam encerrar processo sancionador que apura irregularidades na emissão e distribuição de cotas de fundos fechados

Estadão Conteúdo

Daniel Vorcaro (Foto: Divulgação/Master)
Daniel Vorcaro (Foto: Divulgação/Master)

Publicidade

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de acordo apresentadas pelo Banco Master, Viking Participações, Daniel Vorcaro, Entre Investimentos e Participações e o diretor responsável por esta, Antônio Carlos Freixo Junior. As propostas somavam R$ 21,3 milhões e visavam encerrar processo sancionador que apura irregularidades na emissão e distribuição de cotas de fundos de investimento fechados.

A decisão do colegiado foi tomada, nesta terça-feira (2), na contramão do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), formado por representantes da área técnica da reguladora.

As propostas da Entre, que foi contraparte em negociações de cotas do Brazil Realty FII, e de Freixo Júnior foram apresentadas individualmente. A Entre pagaria R$ 4,95 milhões. Freixo, por sua vez, ofereceu R$ 2,475 milhões.

Aproveite a alta da Bolsa!

Por sua vez, o Master, a Viking e Vorcaro apresentaram proposta conjunta, pela qual pagariam, respectivamente, R$ 5,94 milhões, R$ 4,95 milhões e R$ 2,97 milhões. O Master foi acusado na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII. A Viking, na qualidade de contraparte das negociações de cotas do fundo. Vorcaro foi acusado na qualidade de diretor do Banco Máxima (antiga denominação do Master) e de responsável pela Viking.

Em nota, a assessoria de imprensa do Antônio Freixo Jr. e do Grupo Entre aponta que a rejeição do termo de compromisso significa apenas que não foi aceita a proposta de encerrar o processo amigavelmente, sem decisão de mérito.

“O resultado da não aceitação é o prosseguimento do processo. A Entre e Antônio Freixo reiteram não ter cometido qualquer irregularidade e confiam que essa será a inevitável conclusão da CVM diante dos argumentos e provas oferecidas pela defesa”, complementa.