CVM questiona declaração de CEO da Vale sobre potencial IPO de metais básicos

Autarquia questionou por que a informação não foi alvo de fato relevante

Estadão Conteúdo

(Shutterstock)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu explicações à Vale sobre declarações do presidente da mineradora, Eduardo Bartolomeo, em teleconferência com analistas na última terça-feira, 27. O executivo afirmou que a companhia voltou a analisar a separação de sua operação de metais básicos e mencionou uma possível oferta pública inicial de ações (IPO). A autarquia questionou por que a informação não foi alvo de fato relevante.

O executivo destacou que não há uma decisão tomada a respeito e que para um eventual spin off (cisão) é preciso trabalhar o que chamou de “fundações do negócio”, o que implica reposição de capacidades em unidades como Salobo e na mina de Voiseys Bay. “É importantíssimo inclusive se (a Vale) for fazer um IPO”, disse.

A menção ao IPO foi destacada pela CVM no pedido de esclarecimentos enviado à companhia. A superintendência de relações com empresas apura o caso de forma preliminar em um processo administrativo. Não há nenhuma acusação ou processo sancionador contra a companhia ou seus executivos até aqui.

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A Vale respondeu ao ofício do órgão regulador por meio de comunicado ao mercado, como solicitado, às 22h13 da noite de quarta-feira, 28. A empresa afirma que já tornou públicas suas estratégias e metas para o negócio de metais básicos em comunicado ao mercado do Vale Day, em dezembro, e no seu Formulário de Referência, onde faz projeções para os negócios de níquel e cobre.

“Como ressaltado em algumas oportunidades do discurso pelo próprio Sr. Eduardo Bartolomeo, apesar de a Companhia sempre analisar as diferentes estratégias e opções disponíveis no mercado, não há, no atual momento, nenhuma deliberação, decisão ou informação sobre o tema que, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, ensejasse a divulgação de Fato Relevante”, diz o documento assinado pelo diretor executivo de Finanças e Relações com Investidores, Luciano Siani.

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A CVM destaca que a Instrução CVM 358 prevê que cumpre ao diretor de RI divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e à entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que seus papéis sejam negociados.

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