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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (23) um novo marco regulatório para os fundos de investimento, e entre a novidades, a autarquia passou a permitir que os fundos de investimento financeiros (FIF) possam investir em criptoativos.
Em nota, o regulador explicou que a decisão busca permitir que os fundos possam operar nesse novo segmento do mercado, sem fragilizar os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos.
Para poderem entrar em um portfólio, os ativos virtuais precisam seguir uma série de critérios, o que vai em linha com o marco regulatório do setor, aprovado em novembro na Câmara dos deputados e sancionado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os criptoativos podem fazer parte de um fundo, “desde que negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local”, diz a nova regra
“[As entidades devem possuir] competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas, inclusive no que tange a coibir práticas abusivas no mercado, assim como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa”, completa o texto.
Em outubro, diante do atraso na aprovação do marco regulatório, a CVM já havia publicado um parecer de orientação para o mercado sobre o setor cripto. O documento indica que, ainda que os criptoativos não estejam, expressamente, incluídos entre os valores mobiliários, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário.
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De acordo com o parecer, a tokenização de ativos em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM. Contudo, os emissores e a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação, assim como a administração de mercado organizado.
Um token será considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários previstos da regulação ou nos casos contratos de investimento coletivo.