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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou, nessa terça-feira (7), a BI Agentes de Investimento e seus sócios, Reinaldo Zakalski da Silva e Gustavo Coutinho Leite, por irregularidades perante a instituição.
Os dois não atualizaram a sede da empresa e seu quadro societário na CVM, levando assim, uma advertência. Também contrataram agentes autônomos de investimento, para qual foram absolvidos, assim como pela constituição de procuradores para gerir e administrar negócios privativos de agentes autônomos de investimento.
Porém, eles haverão de pagar uma multa individual de R$ 100 mil por realizar atividades distintas daquelas previstas em seu objeto social, que é a prestação de serviços de Correspondente Bancário e securitização de recebíveis imobiliários. Além disso, uma multa individual de R$ 200 mil deverá ser paga pela contratação de pessoas não autorizadas a exercer as atividades de agente autônomo de investimento.
Ainda foram apuradas as responsabilidades de da Silva por exercer simultaneamente o cargo de diretor responsável pela administração de carteiras da BI Asset Management e BI Gestão de Recursos e agente autônomo da BI Agentes de Investimento, mesmo após o cancelamento de sua autorização para tal.
Agentes
Além disso, Daniel Roberto Silveira de Paiva, a empresa Cooperanexo, CLF Administração de Finanças, Christiane Lombardo Ferrari e Fábio de Primo Bailão também estiveram em infração, – exercendo atividade de agente autônomo sem autorização da CVM.
de Paiva, Cooperanexo, CLF e Christiane deverão pagar multa individual de R$ 100,00 mil, enquanto Bailão foi absolvido. Todos os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, assim como a CVM recorrerá, de oficio, ao mesmo Conselho por conta das absolvições.