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SÃO PAULO – Após a crise da marcação a mercado em maio de 2002, a indústria de fundos de investimento vem sofrendo algumas mudanças. Contudo, isso não se restringe aos fundos, os investimentos em ações também estão passando por alterações, com o intuito de atrair mais investidores, sem abrir mão da credibilidade e transparência.
Desse modo, durante o 2º Congresso de Fundos de Investimento da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luiz Leonardo Cantidiano, comentou que a legislação incidente nos fundos de investimento deve sofrer alterações no sentido de trazer mais benefícios aos investidores.
Tributos de acordo com período de aplicação
De acordo com Cantidiano, os estudos devem ser iniciados já nessa semana, juntamente com uma equipe da Receita Federal. O principal ponto que deve sofrer alterações será referente à legislação tributária, visto que atualmente as cotas dos fundos de renda fixa sofrem incidência de alíquota de 20% do Imposto de Renda mensalmente, enquanto os fundos de ações e os papéis comprados diretamente na Bovespa são taxados em 20% de IR sobre os ganhos de capital no período, mas somente na hora do resgate.
Contudo, essa tributação acaba prejudicando os investidores interessados em manterem suas aplicações em fundos de investimento e em ações, não privilegiando aqueles que deixam seus recursos aplicados no longo prazo. No Brasil, embora o volume de aplicações seja elevado, os saques, no curto prazo, ainda são muito freqüentes.
Infelizmente, a maioria dos brasileiros ainda não investe recursos em fundos de investimento visando obter ganhos no longo prazo, e realiza saques freqüentes, principalmente, em épocas de crise. E é exatamente nesse ponto que a CVM que atuar, visto que, a autarquia acredita que esse cenário pode ser alterado através da cobrança de impostos de acordo com o período em que os recursos estão aplicados. A idéia é cobrar mais imposto quanto menor for o período que os recursos ficarem aplicados, sem terem sido resgatados.
Criação de uma legislação única
Além disso, a autarquia estuda a criação de uma legislação única para o setor, abrangendo questões comuns a todos os tipos de fundos, como a composição dos fundos, as regras de administração, os serviços que podem ser contratados e quais os trâmites para mudança na política de investimento.
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Com base nessa legislação única, os fundos serão divididos em três tipos de regulamentação: padrão, investidor qualificado e não -padronizado, sendo que os dois primeiros tipos terão registro automático e poderão ser abertos sem maiores problemas. Já o último tipo, não – padronizado, será avaliado pela equipe da CVM, e depois de 45 a 60 dias será notificado se foi autorizado ou não a funcionar.
Finalmente, o presidente da autarquia ressaltou que a condução e o gerenciamento dos fundos de investimento também devem ser alterados, com mudanças nas regras de administração, dando ênfase à política de transparência e credibilidade ao investidor.
Dentre os diversos fundos existentes no mercado, alguns deles ainda não obedecem às regras de transparência com os investidores. Os gestores dos fundos, às vezes, montam as carteiras de investimento com base em papéis e títulos de empresas, que não possuem boas perspectivas de retorno, como foi o caso dos fundos que adquiriram papéis da Eletropaulo e acabaram afetando os ganhos dos cotistas.