CVM edita norma para regulamentação de contratos de derivativos

Instrução valerá para contratos negociados ou registrados em bolsa ou mercado de balcão, e objetiva melhorar a transparência

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) comunicou que edita nesta quarta-feira (17) a Instrução 486/10, que aborda a aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados nas bolsas de valores e de mercadorias e futuros e nos mercados de balcão.

A Instrução substitui a nº 467/08, e seu principal objetivo é, segundo a autarquia, dar suporte às atividades de compartilhamento de informações sobre operações de derivativos realizadas pelas entidades administradoras de mercados organizados, “tendo em vista algumas novas tendências do mercado brasileiro”.

De acordo com a CVM, a decisão de um acompanhamento mais direto dos derivativos partiu de uma ampla discussão iniciada após a recente crise financeira, que teve como raízes produtos não regulamentados em alguns países.

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“A Instrução nº 486/10 facilita a adoção de uma série de novas medidas que permitirão aumentar a transparência do mercado de balcão, contribuindo para uma administração mais adequada de riscos pelos seus participantes e o acompanhamento das exposições pelos reguladores, no âmbito de suas atividades de supervisão”, completa o órgão, em nota.

Para acessar a íntegra da Instrução, clique aqui.