CVM aponta 149 pessoas e instituições impedidas de atuar; Eike está na lista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está munindo os investidores de mais informação para a tomada de decisão de investimento

Estadão Conteúdo

Eike Batista (Bloomberg)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está munindo os investidores de mais informação para a tomada de decisão de investimento. O órgão regulador criou uma página em seu site em que alerta sobre 149 pessoas e instituições impedidas de atuarem no mercado.

A medida vem em um momento de corte da taxa básica de juros e aumento da procura de pessoas físicas por alternativas de rentabilidade. Em outubro, a bolsa brasileira atingiu a marca de 1,5 milhão de CPFs, contra 814 mil investidores em 2018.

O canal lista afastamentos temporários decorrentes de atuações irregulares, penalidades temporárias determinadas por condenações em processos sancionadores ou por acordos para extinguir processos sem julgamento do mérito, o chamado Termo de Compromisso.

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Ao todo 96 pessoas que estão impedidas de exercer funções no mercado por conta de decisões em processos. A lista inclui, entre outros, o empresário Eike Batista, inabilitado por sete anos no caso que tratava do uso de informação privilegiada para negociar ações da OGX e da OSX.

Também estão nesse grupo nomes como Alexandre Azambuja, conhecido como o “Eike do Sul” por desenhar um modelo de negócios baseado na listagem de startups pré-operacionais, e Michael Ceitlin, ex-presidente do Conselho da Mundial S.A. Alguns nomes constam mais de uma vez na lista, por terem recebido mais de uma pena, o que elevaria o total listado a 103.

O grupo de pessoas físicas e jurídicas afastadas por acordos em termos de compromisso chega a 38. Já o número de alertas e suspensões de ofertas e atividades irregulares chega a 15 somente até 1º de outubro de 2019. Depois dessa data ainda houve uma suspensão, envolvendo uma oferta do Grupo10X, que ainda não consta da lista.

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“O objetivo é permitir que o cidadão tenha de forma fácil, rápida e compreensível a lista de indivíduos e instituições que estejam impedidos de atuar no mercado por tempo determinado, seja por decisão em julgamento, termo de compromisso ou stop order (deliberações da CVM que determinam a imediata suspensão de atuações irregulares)”, comentou em nota José Paulo Diuana de Castro, chefe da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP/SPS) da CVM.

Além da divulgação dos três tipos de afastamentos em um único canal, a página também permite acessar a decisão do Colegiado que originou o impedimento, quando for o caso: extrato de sessão de julgamento ou decisões tomadas em Reuniões do Colegiado.

O acesso à informação adequada é um dos mandatos legais da CVM e permite que o cidadão tenha os dados necessários para realização de tomadas de decisão mais conscientes e seguras no mercado de capitais.

A xerife do mercado também criou recentemente a página Processo Eletrônico (canal único de acesso a ferramentas e serviços relacionados aos processos eletrônicos da CVM); vistas em processos sancionadores 100% eletrônicas; e pesquisa avançada de Jurisprudência da CVM.

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