CVM aplicou R$ 19,3 milhões em multas em 2021; queda é de 98% ante 2020

O movimento reflete, sobretudo, a ausência de grandes casos julgados com punições elevadas

Estadão Conteúdo

(Divulgação)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 19,329 milhões em multas a infratores do mercado de capitais em 2021. O valor total das punições foi 98% inferior ao do ano anterior, quando somou R$ 950,5 milhões, e a menor cifra desde 2011, quando foram aplicadas multas de R$ 18 milhões (valor da época, sem correção pela inflação).

O movimento reflete, sobretudo, a ausência de grandes casos julgados com punições elevadas. Em 2020, por exemplo, a CVM aplicou multa de R$ 500 milhões em um único processo, do Rio Previdência. A baixa reflete ainda, em parte, o menor número de processos julgados pelo colegiado: foram 56 em 2021, inferior aos 63 do ano anterior, redução de 11%.

No total, 83 participantes do mercado foram multados no ano passado, além de um inabilitado e 25 advertidos. Dois foram proibidos de atuar no mercado e 114 absolvidos pela CVM. Os dados fazem parte do Relatório de Atividade Sancionadora, divulgado nesta segunda-feira pela autarquia. Ao longo do ano, foram iniciados 113 procedimentos administrativos investigativos.

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Segundo a CVM, o número de processos administrativos com potencial sancionador bateu recorde. Ao final de dezembro de 2021, o total em andamento nas áreas técnicas estava em 346, o maior dos últimos cinco anos.

A CVM passou parte do ano com seu colegiado desfalcado. Um exemplo é a vaga deixada por Gustavo Gonzalez, que renunciou ao cargo de diretor da autarquia no início de 2021. A vaga foi preenchida apenas no fim de agosto, com a nomeação de Fernando Galdi para cumprir o restante do mandato. Outras vagas também ficaram em aberto ao longo do ano.

Acordos

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A CVM também destaca no relatório que apreciou 102 propostas de acordo para encerrar processos administrativos, os chamados termos de compromisso. Trata-se de um número recorde, superando 2018. Do total, o Colegiado aprovou 45 propostas de acordo, envolvendo 98 participantes do mercado de capitais. Somados os valores, o montante atingido foi de R$ 71,8 milhões.

Ao fechar um acordo, os processos são encerrados, sem julgamento. A CVM leva em conta, ao aceitar os termos, questões como o potencial de economia processual, a gravidade da conduta, a possibilidade de correção das irregularidades e de indenização de prejuízos, por exemplo. Os acordos ajudam ainda a reduzir os processos na fila de julgamento.

Crimes

O total de indícios de crime comunicados pela CVM aos Ministérios Públicos dos Estados e Federal somou 215 em 2021, baixa de 33,8% frente ao ano anterior (325), segundo o Relatório de Atividade Sancionadora Anual de 2021, divulgado nesta segunda-feira pela autarquia.

Apesar da queda, o ano foi marcado por casos de grande repercussão, como o chamado “Faraó dos Bitcoins”, apelido de Glaidson Acácio dos Santos, preso em agosto por supostamente liderar um esquema milionário de pirâmide financeira. O cenário de crise e juros baixos deixa investidores ávidos por rentabilidade, favorecendo esquemas de pirâmide financeira.

A análise de crimes envolvendo pirâmides não é da competência da autarquia, por isso as suspeitas identificadas são levadas aos MPs. Segundo a CVM, 134 ofícios foram emitidos para os Ministérios Públicos Estaduais no ano passado e 81 foram enviados para o Ministério Público Federal, totalizando os 215 ofícios, segundo maior resultado da série histórica.

Stop orders e alertas

A CVM também emitiu 23 stop orders (suspensões de ofertas) no ano passado, abaixo do ano anterior (32). O mecanismo é adotado para proibir atos que prejudiquem o funcionamento do mercado, principalmente a oferta de serviços de intermediação sem autorização e a oferta de valores mobiliários sem registro. O descumprimento implica multa.

As áreas técnicas da autarquia emitiram ainda 534 ofícios de alerta no ano passado, contra 553 do ano anterior. O pico do ano foi registrado no terceiro trimestre, com 165 ofícios. Esse instrumento de alerta comunica uma irregularidade ou desvio de menor potencial lesivo, que não justifica a instauração de inquérito administrativo ou acusação.

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