CVM amplia prazo para reapresentação de ITRs do exercício de 2010

Órgão atende à demanda das companhias e concede prazo adicional para reduzir problemas com divulgações

Publicidade

SÃO PAULO – Em função de dificuldades enfrentadas por companhias de capital aberto em cumprir o prazo de reapresentação dos relatórios de ITR (Informações Trimestrais), a CVM  (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu editar a deliberação nº 656 em alteração à nº 603/2009, visando adequá-la ao cenário atual.

Mudanças
A medida concede prazo adicional para a reapresentação dos ITRs de 2009 e 2010. A partir de agora, com as mudanças da deliberação nº 656, as companhias poderão reapresentar os seu ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a data da apresentação do 1º ITR de 2011.

Ademais, as empresas que fizerem uso dessa faculdade estão obrigadas a incluir, nas suas demonstrações financeiras do exercício iniciado em 2010, uma nota explicativa evidenciando, para cada trimestre, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas de 2010.

Deliberação anterior
Anteriormente, a Deliberação CVM nº 603 possibilitou que as companhias abertas apresentassem os ITR de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31.12.2009, determinando, no entanto, a reapresentação desses ITR ajustados às normas de 2010 pelo menos até a data da apresentação das demonstrações financeiras de 2010.