Publicidade
SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) edita nesta segunda-feira (10) a norma que altera o prazo final de análise de concessão de registros de companhia e de ofertas públicas, a Instrução nº 525 que altera as Instruções nº 400/03 e 480/09.
Com a mudança, o prazo de atendimento no caso de ofertas públicas de ações ou de certificados de depósitos de ações passa a ser de 3 dias úteis e para ofertas de outros valores mobiliários o prazo passa para 10 dias úteis.
“As modificações trazidas pela Instrução equalizam os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite, concomitantemente, o registro da companhia e da oferta pública inicial de ações”, diz a nota da autarquia.