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SÃO PAULO – A CUT (Central Única dos Trabalhadores) divulgou, nesta quarta-feira (6), propostas para o Imposto de Renda e, dentre elas, estão ampliar o número de faixas de tributação, atualmente fixadas em apenas duas (15% e 27,5%), e diminuir a alíquota da primeira faixa.
De acordo com a Central, para que a política tributária seja justa, é necessário um sistema que tenha como um dos principais objetivos a progressividade, o que significa elevar a tributação para aqueles que tenham maior renda.
Dentre as 14 propostas defendidas pelo sindicato, ainda está a ampliação do limite de renda tributável isenta do imposto de renda, o que permite a melhora da situação financeira das famílias de baixa renda. No IR 2008, a isenção foi concedida a quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28 no ano-base 2007.
Outras regras
A CUT ainda indica a atualização da tabela do IRPF conforme índices de inflação. Veja, abaixo, as demais propostas da Central:
- Considerar como rendimentos não-tributáveis os recebimentos de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Estabelecer que os ganhos oriundos do décimo terceiro salário, que atualmente tem tributação exclusiva, passem a incorporar a remuneração anual possibilitando, assim, a restituição do imposto recolhido sobre ele, quando devida;
- Aumentar os valores mensais de dedução de gastos com dependentes e o limite individual anual de dedução das despesas com instrução do contribuinte e/ou de seus dependentes;
- Permitir a dedução de todas as despesas com educação própria e dos dependentes; os gastos com medicamentos de uso contínuo, mediante comprovação; o valor desembolsado com próteses ortopédicas, equipamentos para deficiência e equipamentos de suporte à vida;
- Retornar a dedução dos aluguéis até um limite a ser definido como mínimo para garantia do direito à moradia, incluindo taxas tidas no valor da moradia, como condomínio;
- Eliminar o limite de desconto das contribuições previdenciárias do empregador ao INSS quando da formalização do empregado doméstico;
- Deduzir mensalmente os valores gastos com saúde, educação e previdência complementar, tal como acontece com as deduções com dependentes.