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SÃO PAULO – Engana-se o empresário que deixa de contratar mulheres para integrar seu quadro de funcionários, pensando no custo destas trabalhadoras pelo fato de terem direito a benefícios como o salário-maternidade.
Custo no Brasil sobe apenas 1,2%
De acordo com estudo realizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), o custo adicional para as empresas, quando suas funcionárias estão em licença maternidade, é bastante baixo, em torno de 2% na média de países como Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e México. Considerando apenas o cenário brasileiro, este percentual é ainda menor, de apenas 1,2%.
Este chamado custo adicional incorre no pagamento de auxílio-creche, direito à amamentação e contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que não cessam durante o período da licença.
A remuneração em si é paga pelo sistema de seguridade social dos países e, portanto, não sai efetivamente do caixa das empresas, segundo destaca o estudo.
Conforme ressaltam os economistas da OIT, o custo de um posto de trabalho ocupado por uma mulher, que seria mais caro em relação a um ocupado por um trabalhador do sexo oposto, não justifica a diferença salarial entre os sexos, já que hoje uma mulher ganha cerca de 30% a menos que os homens.
O estudo completo intitulado “A situação da mulher no mundo do trabalho e o papel da OIT” será publicado em breve, de acordo com a instituição.