Cuidado com a documentação antes de sair do país

Para evitar problemas com a Receita Federal, contribuinte deve ficar atento com a documentação, mesmo que a intenção seja voltar ao país

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SÃO PAULO – Basta chegar o final do ano, que muitas pessoas começam a se planejar para estudar fora, passando meses ou até mesmo alguns anos ausentes do país. Em outros casos, tratam-se de profissionais que trabalham em multinacionais e acabam sendo transferidos para fora do país.

Apesar da experiência profissional e pessoal de se morar um tempo fora do país, é preciso tomar os cuidados necessários antes de sair, especialmente no que refere a sua documentação, para não ter dor de cabeça na hora da volta. Pensando nisto preparamos, juntamente com o escritório Moreau Advogados, uma lista de cuidados que você deve tomar antes de partir.

Colocando a documentação em ordem

A primeira coisa a fazer é, sem dúvida, verificar a validade do seu passaporte, isto sem falar no visto de entrada, caso você esteja indo para um país onde seja necessário. Em geral, para quem está viajando pela própria empresa, este processo é menos burocrático, já que o departamento de recursos humanos cuida dos detalhes.

Por outro lado, para quem viaja sozinho, este processo pode ser burocrático, especialmente no final do ano, quando um número maior de pessoas tira passaportes e vistos. Se você nunca tirou um passaporte e não sabe o que fazer, vale a pena dar uma lida em nosso artigo sobre o assunto, Como tirar seu passaporte.

Feito isso, não se e esqueça de separar alguns documentos, que podem ser necessários para quem pretende ficar bastante tempo fora. Em geral, nos casos de ausência prolongada, as pessoas deixam procuração para os pais, ou alguém de confiança, como advogado ou contador, desta forma os documentos devem estar organizados para que estas pessoas não tenham dificuldade em encontrá-los se preciso.

Dentre os documentos a serem separados, alguns dos quais você talvez tenha que levar ao exterior estão: RG, CPF, Carteira de Habilitação, Título de Eleitor, certidões de nascimento e casamento, diplomas e histórico escolar, certificados de vacinação, lista de bens e apólices de seguro da mudança, última declaração do Imposto de Renda, receitas médicas e certificados de saúde de seus animais domésticos.

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Saída em caráter temporário

Para quem pretende sair em caráter temporário do país, por um período inferior a 12 meses, não é preciso nenhum cuidado especial, e dependendo da sua situação como contribuinte não é preciso sequer cancelar o CPF (ver abaixo).

Por outro lado, ainda que sua intenção seja de sair do Brasil em caráter temporário, se você permanecer no exterior por mais de 12 meses, ou se, antes desse prazo, obtiver visto permanente no país onde está morando, você é obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, pois neste caso você deixa de ter o status de residente no país. Esta declaração equivale a uma declaração de imposto de renda, e basicamente serve para regularizar sua situação com a Receita.

Além disto, se você perder o status de residente no país, terá que recolher o imposto de renda devido para a Receita até no máximo 30 dias antes da data em que se caracterizar a condição de não-residente no País. Isso significa um mês antes de completar 12 meses no exterior, e é exatamente por isto que é importante deixar seus documentos em ordem, para que seu procurador possa fazer isto para você sem muita dificuldade.

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Saída em caráter definitivo

Por sua vez, se sua intenção é sair em caráter permanente do país, você terá que apresentar, na data de saída, a Declaração de Saída Definitiva do País, em relação ao período de 1o. de janeiro até a data em que pediu a certidão negativa de débitos de Tributos e Contribuições Federais. A certidão serve para comprovar que você não deve nada para a Receita.

Nesta declaração, o imposto de renda a pagar é calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva de IR mensal do ano em curso, multiplicados pelo número de meses abrangidos pela tributação no ano-calendário. Vale lembrar que na declaração de saída definitiva do país você poderá deduzir do imposto a pagar as mesmas despesas previstas na legislação, como você pode verificar no Guia do IR.

Se, ao preparar esta declaração, for constatado que você tem imposto a pagar, terá que efetuar o pagamento integral na data prevista para a entrega da declaração de saída. Após a entrega da Declaração de Saída do país, os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados de forma exclusiva na fonte. Obviamente, se você está em atraso com o Fisco, também terá que regularizar suas situação até o ano anterior, através da entrega das declarações atrasadas.

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CPF será cancelado em alguns casos

Uma dúvida freqüente refere-se ao CPF (Cadastro de pessoas físicas), já que algumas pessoas acreditam que o CPF será cancelado sempre que você sair do país por um prazo superior a 12 meses, mas isto não é verdade. Existem alguns casos específicos em que o CPF não é cancelado, como por exemplo, no caso dos indivíduos que:

Caso contrário, as pessoas que não se enquadram nas situações descritas acima podem pedir o cancelamento do CPF a partir da data em que entregarem sua Declaração de Saída Definitiva do País. Nos casos em que a saída do país foi temporária, a inscrição no CPF deverá ser reativada, na data em que o não-residente readquirir a condição de residente, isto é, assim que retornar de maneira definitiva ao país.