Cteep explica decisão judicial sobre pagamento de aposentadorias

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SÃO PAULO – A Cteep comunica ao mercado:

A CTEEP – Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista vem esclarecer,
a vista de publicacao da Associacao dos Aposentados da Fundacao CESP ocorrida
hoje (27/06/2006) na pagina A3 do jornal VALOR, que o Fato Relevante da
Companhia de 21 de junho de 2006, atendendo as disposicoes da Instrucao CVM
358/2002, limitou-se a comunicar o teor da decisao do Superior Tribunal de
Justica declarando, em 19/06/2006, a competencia da Justica Publica Estadual
para apreciar as reclamacoes trabalhistas ajuizadas na Justica do Trabalho
pleiteando diretamente das empresas os proventos decorrentes da Lei Estadual n.
4.819/58.
Prosseguiu o Fato Relevante da CTEEP informando que a decisao
mencionada anulou a sentenca da 49 Vara do Trabalho, objeto da Nota Explicativa
24.2 das Informacoes Trimestrais desta Companhia referentes a 31/03/2006, e
determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Publica Estadual.
Em decorrencia da citada decisao do Superior Tribunal de Justica, os proventos
instituidos pela Lei 4.819/58 voltarao a ser pagos diretamente pela Secretaria
da Fazenda do Estado de Sao Paulo e nao mais pela Fundacao CESP mediante repasse
da CTEEP como vinha acontecendo em cumprimento a decisao da 49a Vara do Trabalho
de Sao Paulo, ora anulada.

A CTEEP nao pode projetar possiveis desdobramentos judiciais que o assunto possa
apresentar. Eventuais evolucoes deste assunto serao oportunamente informadas ao
mercado.