CSU CardSystem anuncia pagamento de juros sobre capital próprio

Conselho aprovou na terça-feira a distribuição de R$ 7,76 milhões, correspondendo a R$ 0,1633 por ação; ex-juros em 27 de dezembro

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SÃO PAULO – A CSU Cardsystem enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Comunicamos aos Acionistas que, em Reuniao realizada no dia 21/12/2010, o
Conselho de Administracao aprovou, “ad referendum” da Assembleia Geral da
Companhia, o credito e pagamento, a todos os acionistas, de juros sobre o
capital proprio referente ao exercicio 2010. O montante bruto a ser distribuido
sera de R$ 7.759.594,00 (sete milhoes, setecentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e noventa e quatro reais), correspondendo a R$ 0,163329625 por acao,
com retencao do imposto de renda na fonte conforme legislacao em vigor e
respeitada as excecoes legais.

INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO:

1. O calculo do credito sera realizado com base nas acoes em circulacao em
23/12/2010, tendo direito ao provento todos os acionistas da companhia nesta
data, descontadas as acoes mantidas em tesouraria;

2. Os juros sobre capital proprio objeto deste aviso serao imputados aos
dividendos obrigatorios relativos ao exercicio 2010 conforme previsto em lei e
nos termos do artigo 36 do Estatuto Social da Companhia;

3. Os creditos correspondentes serao feitos nos registros contabeis da Companhia
na data de 31/12/2010, em nome dos acionistas;

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4. As acoes da Companhia passarao ser negociadas na bolsa de valores “ex – juros
sobre capital proprio” a partir de 27/12/2010, inclusive;

5. A data para o pagamento do valor liquido do provento objeto deste aviso sera
14/01/2011, de acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario
fornecido ao Banco Itau S.A.

6. Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e Conta Corrente, terao os seus direitos creditados logo apos a
devida regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco Itau S.A., ou
atraves de carta dirigida a Superintendencia de Servicos a Empresas e Fundacoes,
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 707, 7 andar, CEP 04344-902, Sao Paulo, SP.

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7. As entidades imunes/isentas, para que nao sofram retencao de IRF deverao
observar a legislacao em vigor, encaminhando a documentacao comprobatoria ate o
dia 30/12/2010, para o endereco constante no item 8.

8. Endereco para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:

Departamento de Relacoes com Investidores.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.306 – Terreo / Sao Paulo, SP /
CEP: 01451-914
Tel.: 55 11 3030-3821/ Fax: 55 11 3031-4487

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Sao Paulo, 21 de dezembro de 2010″

Norma: a partir de 27/12/2010, acoes escriturais ex-juros.